januar 27, 2006

PL 532 é crime de lesa cidadania - janeiro/2006

Para autores musicais, PL 532 é crime de lesa-cidadania.Obrigados pela justiça a pagar os direitos autorais, cartel das salas de cinema engendrou projeto de lei para cassar remuneração dos criadores musicaisEstá na pauta do Senado, para votação em segundo turno, um projeto de lei do cartel de salas de cinema, que cassa o direito dos criadores de receberem direitos autorais pelo uso de suas obras nas exibições cinematográficas. É o PL 532/03, que isenta os cinemas de pagarem direitos autorais pelas músicas dos filmes exibidos. O projeto foi apresentado pelo ex-senador João Capiberibe e pelo senador Paulo Otávio, proprietário de cinemas em Brasília. O relator é o senador Saturnino Braga, que é tio de Rodrigo Saturnino, hoje principal executivo da distribuidora norte-americana Columbia-Tristar e ex-diretor do condenado grupo Severiano Ribeiro, e tem como patrono na tribuna o senador César Borges, proprietário da Rádio Novo Rio, que chegou a ser fechada e lacrada pela Justiça baiana por sonegação de direitos autorais.
CALOTE
A cobrança de direitos autorais no cinema está na lei há mais de trinta anos. Entretanto, há cerca de 17 anos, o grupo Severiano Ribeiro (à época a maior rede de salas de cinema no Brasil) parou de repassar esses direitos. Como mau exemplo é fogo em palha, a Art Filmes e outros grupos exibidores também deixaram de pagar os direitos autorais devidos aos criadores, apesar de incluírem o percentual relativo a esses direitos no preço dos ingressos.. Em abril de 2003, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os caloteiros estavam obrigados e pagar os direitos autorais e condenou-os a repassassem, aos autores musicais, com a devida correção, os direitos que haviam retido irregularmente no passado.
A sentença do STJ fixou jurisprudência para que outros grupos exibidores, igualmente devedores, sejam condenados a pagar. Não podendo ir contra a decisão de um tribunal superior, os exibidores decidiram alterar a lei que os condenou. É verdade que, mesmo que viesse a ser aprovada, essa nova lei não teria, em princípio, efeito retroativo, mas os amigos do alheio já se organizaram para tirar proveito. Seus advogados têm assediado as lideranças dos autores musicais com propostas do tipo: Os devedores cotizam-se para pagar a dívida dos condenados, que passa dos 50 milhões de reais, e o Ecad retira todas as ações contra os outros caloteiros. Depois, acreditam eles, a nova lei dispensa-os de pagar no futuro e esse acordo os livraria de pagarem, também, o que empalmaram no passado. Além disso, como a sentença do Superior Tribunal de Justiça ainda está na fase de perícia, a aprovação de tal lei abriria caminho para outros tantos anos de chicanas protelatórias. OMISSÃOEsta é a razão para a maquinação do projeto de lei 532/03. E, é claro, que para defender tão elevados interesses foi escalada uma seleção de desprendidos especialistas. Já, de seu lado, o ministro Gilberto Gil não tugiu nem mugiu sobre a questão, mantendo uma omissão conivente.O argumento mais divulgado pelos capitães-do-mato das norte-americanas Columbia-Tristar, Cinemark, UCI, etc. e do alinhado Severiano Ribeiro, é que, como 95% dos filmes exibidos são norte-americanos não é justo mandar esse dinheiro todo para os autores americanos, ainda mais que, argumentam, os cinemas americanos não pagam esses direitos autorais. Só faltava essa! Os monopólios do império e seus associados estão empenhados em defender os interesses nacionais brasileiros contra a rapinagem que eles próprios praticam! Vieram para o Brasil, usaram de todos os meios para quebrar e fechar as distribuidoras e as salas de cinema nacionais (fazem lobby desenfreado para impedir qualquer aumento da quota de tela), monopolizaram a exibição com os tais 95% de filmes americanos e ainda argumentam que não querem pagar direitos autorais para defender o cinema brasileiro.
Outro argumento que tem sido usado à exaustão é que a cobrança desses direitos autorais prejudica o desenvolvimento do cinema nacional. Os direitos autorais, que, em média, correspondem a um vigésimo do preço de um saco de pipocas, seriam os responsáveis pelo preço altíssimo dos ingressos, espantando o público e desencadeando, assim, uma seqüência de retraimentos prejudiciais ao potencial crescimento da produção nacional. Devem referir-se aos 5% que ainda deixam para os filmes brasileiros dividirem com as produções do resto do mundo.DIREITO ADQÜIRIDOO que os agitados senadores escondem é que esse projeto agride todas as práticas e normas internacionais de proteção à Propriedade Intelectual, principalmente o Convênio de Berna, do qual o Brasil é signatário. E que implica no rompimento de tratados e contratos internacionais firmados pelo Brasil, o que provocará sanções contra o nosso país, particularmente no âmbito da Organização Mundial de Comércio – OMC. Além de violar uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que determina: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (Art. 5º, inciso XXVII).
“A Constituição Federal, além de garantir do direito à propriedade (Art. 5º, inciso XXII), reza expressamente que nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (idem, inciso XXXVI). A cobrança de direitos autorais no cinema é direito adquirido há mais de trinta anos, constitui ato jurídico perfeito (vigente em todo o mundo civilizado) e sua legalidade foi confirmada por uma sentença do Superior Tribunal de Justiça. O PL 532/03 afronta todos esses princípios, apunhala a cidadania e rasga a Carta Magna, que sequer pode acolher emendas que visem abolir quaisquer direitos e garantias individuais. Querer aprovar uma lei para expropriar sumariamente os direitos dos criadores, chega a ser risível, não fosse trágico.”, destacou Marcus Vinícius de Andrade, presidente da Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes – Amar/Sombras, e autor de mais de trinta trilhas sonoras de filmes brasileiros.
Mas também “desconhecem” que existem regras de reciprocidade internacional e que os criadores brasileiros recebem direitos autorais do exterior sobre itens dos quais não há cobrança equivalente em nosso país. “Além de expropriar os criadores nacionais, o PL 532/03 também afrontará os autores internacionais: será que Michael Jackson ou os herdeiros de Cole Porter concordarão em saber que não mais detêm direitos sobre suas próprias obras no Brasil? Isso certamente ensejará um clamor mundial contra o Brasil que, além de retaliações comerciais no âmbito da OMC, poderá até sofrer a interdição de filmes estrangeiros em seu território. Também ao contrário do que pensam os nobres senadores, a produção cinematográfica nacional será seriamente prejudicada: se impossibilitados de auferir direitos pela execução pública de suas obras, os criadores musicais (e também a indústria fonográfica e os editores musicais) terão de cobrar antecipadamente pela inclusão de músicas nas trilhas sonoras dos filmes, com isso onerando substancialmente os já minguados orçamentos de produção” lembrou o presidente da Amar/Sombrás.
COPYRIGHTS
Os Estados Unidos não recolhem um percentual dos ingressos para repassar para os autores. O sistema de copyrights prevê que o pagamento desses direitos seja feito previamente. Assim, não mandam esse percentual para o Brasil, nem para nenhum outro país, apesar de receberem do resto do mundo.. Mas mandam muito dinheiro de direitos autorais pela execução de músicas brasileiras em rádio e televisão e não recebem do Brasil, já que, vide exemplo da rádio do senador César Borges, as rádios e as tvs brasileiras só pagam na Justiça, depois de décadas de tramitação dos processos em que invariavelmente são condenadas. Aliás, os Estados Unidos também não recebem direitos autorais pela exibição nos cinemas há muito tempo: O cartel das salas de exibição não pagou durante 17 anos.
RECIPROCIDADE
Mas a reciprocidade internacional funciona. Os autores estrangeiros são tratados em cada país como os autores da terra. Cada um paga para os outros em função do que usa e recolhe. A Espanha, por exemplo, paga para os autores brasileiros direitos pela execução de música nas touradas e, obviamente, não recebe nada correspondente.
Ademais qual é o problema dos exibidores de cinema, que lucram com a obra criada por outros, pagarem direitos autorais para criadores estrangeiros? Cada obra de arte é única. A música de cada autor americano, inglês, francês, etc. é uma obra única, portanto sem igual aqui ou em qualquer outra parte do planeta. É justo que o autor tenha o seu trabalho remunerado. O que o Brasil não precisa é que algumas distribuidoras e organizações norte-americanas venham distribuir filmes e montar salas de cinema. Afinal, os brasileiros já sabiam fazer isso muito bem antes deles invadirem. Basta lembrar da extinta Embrafilme e do exemplo do velho Luiz Saveriano Ribeiro, que começou com o cinema Moderno, em 1921, em Fortaleza e chegou a ter a maior rede de salas de exibição do Brasil, rede, infelizmente, agora em acelerado encolhimento por obra dos “júniors” e seus brilhantes executivos sempre prontos a enfiarem-se debaixo da Columbia-Tristar.
JOÃO MOREIRÃOhttp://www.brasilcultura.com.br/conteudo.php?id=1353