juli 20, 2005

Assunto Complexo por Alexandre Negreiros - RJ

Os direitos cedidos nessa hora são os FONOMECÂNICOS, que são, no
Brasil, administrados pelas próprias gravadoras (exclusividade
brasileira) e pela ADAFF, sociedade que não participa do ECAD e que
administra uma parte pequena desses direitos no Brasil.

A lei de 98 foi "circunstancialmente" omissa nesse aspecto. Adivinhem
quem são os beneficiados?

Os direitos conexos dos músicos executantes, que correspondem a 16,6%
DO TERÇO correspondente aos direitos conexos dentro do BOLO arrecadado
pelo ECAD, são arrecadados SOMENTE PELO ECAD por força do MONOPÓLIO
LEGAL que o órgão recebeu da lei 5988/73, confirmado pela 9610/98.

É assim:

Por exemplo, a TV GLOBO, por força de um contrato SIGILOSO assinado com
o ECAD, paga pouco mais de R$ 3 milhões por mês de direitos autorais.
Esse montante DEVERIA corresponder a 2,5% sobre o seu faturamento, mas
é de fato um pouco menos, já que a briga judicial que se arrastava
privava o ECAD desses recursos, que ali passaram a chegar LIMPOS,
vindos de uma única empresa com meia-dúzia de planilhas a serem
conferidas. Isso difere MUITO dos OUTROS recursos que chegam pelas
sucursais, com altíssimos custos (fiscais, aluguéis, etc.., que até
hoje geram déficits em diversas delas).

Esse valor não se altera pelo nº de músicas executadas: ele é uma
função do FATURAMENTO do usuário de música, critério aplicado para
virtualmente todos os usuários de música.

Quando o ECAD recebe esse valor, ele imediatamente SEPARA os 25% (7%
para as Sociedades e 18% para o ECAD).
Até alguns meses atrás, ANTES de separar esses 25% eles mordiam mais
1%, a título de verba de marketing, que era contabilizado de forma a
que ninguém percebesse tal desconto. Estamos falando de quase 2,27
milhões só em 2004. E isso começou em 99, se não me engano (posso dar a
resposta exata depois).
Se alguém viu isso escrito ou divulgado por eles, ou mesmo DITO por
alguém do ECAD ou de alguma sociedade, fale agora ou junte-se a eles,
pois eu JAMAIS vi ou ouvi qualquer menção à esse dado, a não pelas
rodas circunspectas dos boatos, QUE SE CONFIRMARAM com a leitura da ata
da reunião que a decidiu. Ou seja, "estão demonizando o ECAD"....
"ninguém compreende as dificuldades do ECAD".... etc, etc, etc,. Não
era sem motivo...

Sobram 75%, que são divididos em 3 partes: 2 vão para a parte AUTORAL e
1 vai para a parte CONEXA.

De onde se pode deduzir que 25% do bolo original correspondem à parte
conexa, que então é divida da seguinte forma:

41,7% vão para os PRODUTORES FONOGRÁFICOS
41,7% vão para os INTÉRPRETES
16,6% vão para os MÚSICOS EXECUTANTES.

Portanto, 4,15% do bolo original (16,6% de 25%) são usados para
remunerar músicos executantes.
Atenção para o português: eu não disse OS músicos executantes, porque
somente os PRIMEIROS 650 músicos (parece que ia aumentar para 900, ou
já aumentou, não sei...) que integrassem a lista de músicos
contemplados recebem tal direito. Se você foi o 651º, DANÇOU!!!!

Em 2001, "circunstancialmente" DESCLASSIFICARAM a produção musical que
havia dentro das emissoras da condição de PRODUÇÃO FONOGRÁFICA.
Adivinhem porquê?

Porque dos 227 milhões arrecadados em 2004, 90 milhões (quase a metade)
vieram das TVs, aberta e por assinatura. Os 30 milhões relacionados aos
conexos puderam então ser divididos SOMENTE entre aqueles que atendiam
ao NOVO e ABSURDO critério de pré-existência (obrigatoriedade de ter
sido lançado em CD) para que pudessem ser classificados como
FONOGRAMAS, fazendo jus à divisão do bolo.


Gostaria de apontar algumas coisas em relação aos e-mails que acabei de
ler, relacionados ao DA.

A primeira diz respeito à mensagem do Leviatan, quando se refere ao
Centros de Tradição Gaúcha. É preciso que todos saibam que o ECAD, por
força da união e da pressão exercida por esses centros, prestaram-lhe a
mais soberba das homenagens possíveis dentro desse escritório:
outorgaram-lhes a DISTRIBUIÇÃO DIRETIVA, o que significa que o dinheiro
que o ECAD errecada nesses centros é distribuido EXCLUSIVAMENTE para as
músicas que constam nas planilhas recebidas desses mesmos centros,
privilégio que é somente concedido também às emissoras de TV, por serem
"meia-dúzia", gerando o valor que geram.

Nas rádios é que são geradas as grandes distorções, pois eles
consideram as planilhas para distribuição NA MESMA PROPORÇÃO DO
FATURAMENTO (na rubrica específica). Ou seja, os compositores do Acre,
de Roraima, do Sergipe, e de outros, coitados, dançaram.

Então, se as rádios de Sergipe foram responsáveis por 1% do faturamento
da rubrica rádio, somente 1% das planilhas vindas desse estado serão
contempladas pela distribuição da grana. Fora isso, precisamos lembrar
que o ECAD não está presente em todos os estados, e só há escutas em
alguns, mesmo assim nas suas capitais. És o sucesso do interior? ...
que pena!

"Rubricas" são a designação dos tipos de usuário. Ou seja, há a
RUBRICA das rádios, a RUBRICA das academias, a RUBRICA dos "usuários
gerais", etc. Está (quase) tudo no regulamento de arrecadação, guardado
à sete chaves.Ou seja, há muitos estados em que o sistema de
distribuição do ECAD torna-se ainda mais cruel.

A maior parte dos compositores que gravam através das maiores
gravadoras nacionais, que correspondem à maior parte dos lançamentos de
CDs no Brasil, estão filiados às Sociedades, mas isso não significa que
isso os faça receber direitos. São necessárias algumas coicidências,
como as que expus acima.

De fato, onde vejo o Du Oliveira estar COBERTO de razão, é com relação
à REPRESENTATIVIDADE das sociedades. Elas perderam, há muito tempo, a
legitimidade dessa relação. ENTRETANTO, penso que, como em TODO O
MUNDO, devemos usar SOCIEDADES AUTORAIS para administrar a GESTÃO
COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS. Mas o que precisamos, e que DEIXAMOS DE
TER A PARTIR DA LEI 9610, é a RE-GU-LA-MEN-TA-ÇÃO.

ELES NÃO PODEM MAIS FUNCIONAR ÀS ESCURAS!!!!

E, para tanto, não mudarão de perfil espontaneamente, da mesma forma
que ninguém declara imposto de renda por que gosta...

O Brasil inteiro, em côro precisa DIZER ao governo que não confia mais
no ECAD, por 500 razões.
Daí pedimos:

QUE HAJA A REGULAMENTAÇÃO DO GOVERNO. Sociedades Autorais SÓ PODEM
FUNCIONAR sob RÍGIDA fiscalização dos órgãos competentes, e após
HOMOLOGAÇÃO do ministério competente, no caso o da Cultura. É O NOSSO
DINHEIRO!!!!

Pessoalmente, acho que basta essa primeira reivindicação, que todas as
outras surgiriam a partir desta. Talvez pudéssemos pedir, também em
côro, que surjam os TRIBUNAIS ESPECÍFICOS de direito autoral.
Poderíamos ter os dois maiores avanços na área desde o descobrimento.

Em seguida, a título de sugestão, lanço as seguintes propostas

1) Que haja uma só sociedade para cada tipo de direito, como é no mundo
inteiro (UMA para os autorais, UMA para os fonomecânicos, UMA para os
conexos, UMA para os "grandes direitos" - teatro dança, etc -, UMA para
os visuais, UMA para os literários, etc...) Isso acabaria o caráter
PERDULÁRIO da existência de 12 sociedades autorais, com 12 diretorias,
com 12 sedes concentradas em três ou quatro capitais, etc...

2) Pedimos que o ECAD se transforme em algo parecido ao que hoje é a
SESAM, uma espécie de ecad francês que serve para administrar os bolos
autorais de todos os tipos. QUALQUER usuário de QUALQUER obra
protegida, de livro a cinema, conversa SÓ com esse órgão, que
administra os preçøs de cada direito. Isso evitaria que se gerasse
novamente no Brasil a mesma situação que obrigou o governo militar a
criar o próprio ECAD: muitas sociedades cobrando direitos dos usuários
de obras protegidas.

3) A volta do direito autoral na publicidade. Na década de 60, o Brasil
concluiu que não deveria pagar direitos autorais para publicidade
porque não havia, obrigatoriamente, um rodízio das propagandas entre as
rádios, tal como se dava com as músicas normais. Hoje, há formas
concretas de se identificar a publicidade em rádios e principalmente em
televisão, e não há mais motivos para que, como em VÁRIOS países do
mundo, também se pague direitos autorais de execução pública para as
peças publicitárias.


Bem, são coisas que estão sendo pensadas há algum tempo, e que podem
servir como base para um clamor nacional.

Mas acho que, prioritariamente, o pedido PRECISA ser por REGULAMENTAÇÃO
DO GOVERNO, IMEDIATAMENTE.
Eles NÃO PODEM continuar a funcionar sem fiscalização rigorosa e atenta.

Por enquanto é isso.

NÃO VAMOS DESPERDIÇAR NOSSA CHANCE!!!

Abçs

Alexandre Negreiros
ahnegreiros@alternex.com.br