juni 14, 2005

Proposta Amilson Godoy =- 25/04/05

Amilson Godoy do Gt Direito autoral expôs proposta:

Três medidas a serem tomadas
1. Rever Partilha dos Direitos Conexos

a.Fundamentado na Lei 4944 de 06/04/1966 são Titulares dos Direitos Conexos o produtor fonográfico, o intérprete principal e os músicos acompanhantes.
b. este direito que é arrecadado e distribuído pelo ECAD, tem como origem receitas provenientes das execuções públicas oriundas de execuções fonomecânicas
c. A distribuição obedece a uma maneira tripartite e se divide em 6 partes.
Ao produtor fonográfico - 3 partes, ao intérprete principal-2 partes e um aparte a todos os músicos acompanhantes participantes de gravação, que originou a arrecadação.
d. Por um ato de liberalidade, o produtor fonográfico abriu mão de parte do seu direito, somando os seus, aos do intérprete principal , dividindo me partes iguais, o que originou uma prática igualitária entre esses dois titulares, ou seja: 2 partes e meia para cada um deles. Os músicos continuaram com1/6 desta distribuição.
e. Pelo fato da parte da parcela dos músicos acompanhantes ser tão ínfima, somente participam dessas distribuições as músicas que se encontram entre as 650 mais executadas, caso contrário, o custo do recibo será maior do que os músicos tem à receber músicas
Proposta da nova partilha:
Que se inverta o processo. Os produtores fonográficos fiquem com 1/6 e os músicos acompanhantes repartam em partes iguais, com o intérprete principal, as 5 partes restantes. Por 40 anos as multinacionais do disco sangraram os músicos brasileiros, este é o momento do governo brasileiro corrigir esta distorção. Que se inverta o processo, por um mesmo período de tempo se pratique as normas adotadas pelos produtores fonográficos. Após este período de 40 anos, este direito venha a ser repartido igualitariamente.
Coordenação: Estou preparando anexos para estes dois temas seguintes, se for o caso de citá-los, caso contrário retire as citações e daremos à eles um destaque maior nas reuniões, mesmo porque não tivemos tempo na última e eles são bem complexos.

2. Os direitos de gravação ( recursos oriundos das leis de incentivo): amilson@amilsongodoy.com.br

3. Cobrança de Direitos Autorais e Conexos de espetáculos de música ao vivo: amilson@amilsongodoy.com.br