<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262</id><updated>2011-09-03T21:45:14.728-03:00</updated><title type='text'>Direito Autoral</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>16</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-3850637674969110790</id><published>2009-09-22T19:48:00.000-03:00</published><updated>2009-09-22T19:49:00.467-03:00</updated><title type='text'>Pagamento de direito autoral por estabelecimentos comerciais-STJ</title><content type='html'>Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hotéis, motéis, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, butiques. Não importa qual o segmento do estabelecimento comercial: se transmite obra musical para entreter a clientela, deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo dessa forma em diversos julgados, tanto que já editou súmula sobre a matéria desde 1992. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Súmula n. 63/STJ determina: “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”. Vários são os julgamentos que corroboram esse entendimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de 1990, contudo, a Terceira e a Quarta Turma divergiam quanto à matéria. De um lado, a Terceira Turma considerava que a sonorização em ambientes comerciais só acarretaria pagamento de direitos autorais se ocasionasse lucro direto ao comerciante. A conclusão seguiu orientação do ministro Waldemar Zveiter segundo a qual “se a música é elemento substancial, atrativo para a captação de clientela, a cobrança é procedente; se é apenas executada como forma de entretenimento, sem que isso importe especificamente na exploração da atividade-fim do estabelecimento, a cobrança desses direitos se afigura uma demasia”. Vários ministros entendiam nessa linha, a exemplo dos ministros Nilson Naves e Gueiros Leite. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro caso, o ministro Fontes de Alencar afastou a cobrança em relação a uma sapataria no julgamento de um recurso do qual era relator. Para ele, o ramo da empresa era vender sapatos e bolsas, e não executar músicas. “A música não se destaca como uma atração própria, por conseguinte não há obrigatoriedade do recolhimento dos direitos autorais ao Ecad”, afirmou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que esse entendimento prevalecesse naquele colegiado, alguns ministros divergiam. Os ministros Cláudio Santos e Eduardo Ribeiro votaram pela cobrança. Para Cláudio Santos, o fato de o afluxo de pessoas, fregueses ou lucro aumentar ou não seria irrelevante: quando a lei fala de lucro indireto, não fala no que pode ser mensurado, mas da vantagem potencial, de um lucro que aquela música podia trazer ao ambiente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lucro indireto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eduardo Ribeiro defendia que, ao transmitir a música em seu estabelecimento, o comerciante está se aproveitando do talento do artista para ampliar seus lucros. O ministro foi mais longe: se o empresário cobra pelo espetáculo ou se os restaurantes exigem couvert artístico, há lucro direto. Se a música é ambiental, visando tornar o local mais agradável, o lucro é indireto. Para ele, o objetivo do comerciante é aumentar a clientela. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma, por unanimidade, era favorável à cobrança. O ministro Barros Monteiro defendia que o uso da música era para, não só tornar o ambiente mais agradável, mas captar clientela. O ministro Bueno de Souza afirmou que o fato de a empresa radiofônica já ter pago ao Ecad não autorizava ao usuário do aparelho receptor difundir, em iniciativa diversa da mera recepção, o som recebido para, a partir daí, tirar algum proveito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aí começava a se delinear a unificação da jurisprudência sobre o tema, que ocorreu no julgamento de embargos de divergência do recurso especial apreciado pela Terceira Turma. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi o relator e definiu: a utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de rádio sujeita-se ao pagamento dos direitos autorais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A súmula foi pensada e editada sem fazer exceções à obrigação. Ainda assim, estabelecimentos comerciais da área de alimentação insistiam na tese de isenção. Em 1997, um hotel do Rio de Janeiro tentava convencer que não deveria pagar direitos autorais ao Ecad pela transmissão radiofônica no restaurante e na área de lazer, O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, aplicou ao caso a então recente Súmula n. 63, determinando o pagamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A rede de lanchonetes McDonald’s também já buscou se eximir da obrigação. A empresa defendia que a música no estabelecimento era irrelevante para a consecução de suas atividades uma vez que não fornece música, mas sim alimentos. O McDonald’s alegou que uma empresa do porte dela, uma das maiores redes de fast food do mundo, não obtém lucro por meio de eventual transmissão de música, mas sim pela venda de refeições rápidas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma, seguindo o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a obrigação com o Ecad já garantida pela Justiça estadual: "qualquer casa comercial que use um fundo musical em suas dependências objetiva aumentar o fluxo de fregueses, proporcionar-lhes entretenimento, estender o tempo de permanência no estabelecimento, tornar o ambiente mais agradável e confortável, inclusive para os próprios funcionários, que têm melhores condições de trabalho e, consequentemente, ampliar os lucros”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais recentemente, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, destacou que, a partir de 1998, a legislação passou a conter o que o STJ já vinha decidindo há quase uma década. A Lei n. 9.610/98 – que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais – não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de frequência coletiva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra era relatora do recurso interposto pelo Ecad contra uma churrascaria e concluiu ainda: O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a restaurantes, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para essas hipóteses. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E não importa se essa transmissão é feita na área interna do estabelecimento para que sejam garantidos os direitos autorais. O ministro Sálvio de Figueiredo assegura: as casas comerciais que propiciam música aos seus fregueses ficam obrigadas ao pagamento independentemente se a transmissão se dá “seja nas áreas comuns, seja em conferências, congressos, restaurantes, torneios esportivos e outros”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outra ocasião, o ministro Passarinho reiterou essa avaliação: a sonorização ambiental nas áreas comuns do hotel, caso do bar e restaurante nele existentes, enseja o pagamento de direitos autorais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento do STJ sobre a transmissão musical pelo comerciante em seu estabelecimento pode ser resumido em uma frase do ministro Eduardo Ribeiro: “Não há mal que o faça, mas é justo que pague por isso”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-3850637674969110790?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/3850637674969110790/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=3850637674969110790' title='3 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/3850637674969110790'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/3850637674969110790'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2009/09/pagamento-de-direito-autoral-por.html' title='Pagamento de direito autoral por estabelecimentos comerciais-STJ'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-3001282646514065826</id><published>2007-08-01T16:47:00.001-03:00</published><updated>2007-08-01T16:47:33.558-03:00</updated><title type='text'>Ecad poderá ter que mostrar fórmulas de cobrança</title><content type='html'>Se Projeto de Lei for aprovado, órgão terá que publicar em seu site fórmulas de cálculo e cobrança dos direitos autorais &lt;br /&gt;Alexandra Bicca, de Brasília &lt;br /&gt;31/07 - 19:41&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - órgão responsável pelo recolhimento de direitos autorais pelo uso de músicas em rádios, clubes, casas noturnas e eventos - pode ser obrigado a publicar, em seu endereço eletrônico, como é feito o cálculo para cobrança e os valores cobrados pela utilização de conteúdos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 818/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), tornando obrigatória a publicação destas informações. O autor da proposta questiona a atuação do órgão. Segundo ele, há muito tempo o trabalho do Ecad vem sendo motivo de discussões. "A atuação do Ecad gera polêmica entre artistas de todo o País", disse Peccioli. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Peccioli explica que a atuação do Ecad é prevista em lei, mas por se tratar de órgão particular defende o aumento do controle sobre o trabalho do escritório. O parlamentar defende a utilização da internet como ferramenta para agilizar a divulgação dos cálculos. Para o depuitado, com a aprovação do projeto, todos os interessados poderão acompanhar de perto o trabalho do escritório e verificar se os recursos estão sendo destinados para os detentores dos direitos autorais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Meio&amp;mensagem&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-3001282646514065826?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/3001282646514065826/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=3001282646514065826' title='2 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/3001282646514065826'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/3001282646514065826'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2007/08/ecad-poder-ter-que-mostrar-frmulas-de.html' title='Ecad poderá ter que mostrar fórmulas de cobrança'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-5312250754220450798</id><published>2007-04-27T12:33:00.001-03:00</published><updated>2007-04-27T12:33:56.196-03:00</updated><title type='text'>Justiça do Rio mantém contrato entre TV Globo e Ecad</title><content type='html'>Parceria em questão&lt;br /&gt;Justiça do Rio mantém contrato entre TV Globo e Ecad&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O preço de uma obra musical, intelectual e artística deve ser fixado de acordo com o seu próprio valor e não pela capacidade econômica do comprador. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que mandou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) manter o contrato de autorização para execução pública de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas, assinado com a TV Globo, em junho de 2000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a fixação do valor em 2,5% do faturamento bruto da emissora para que possa executar as obras é abusiva. "Há de se reconhecer que a fixação pelo Ecad do preço em percentual da receita bruta de cada emissora contratante constitui abuso dos direitos que lhe confere o parágrafo único do artigo 98, da Lei 9.610/98, em total infringência aos princípios da isonomia, da boa-fé e do equilíbrio econômico do contrato", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a decisão, o procedimento adotado pelo Ecad afronta o parágrafo 4º do artigo 173 da Constituição Federal, bem como os artigos 421 e 422 do Código Civil. Além disso, o Ecad não apresentou qualquer razão plausível para demonstrar que o preço praticado anteriormente não correspondia a um valor justo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o relator, ao determinar o percentual de 2,5% da receita da TV Globo, o Ecad está agindo como sócio da empresa. O órgão “está agindo não como um fornecedor de produto ou como uma entidade destinada a viabilizar a gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais e conexos, mas como um sócio da empresa, ou mesmo com mais direitos do que este, pois a retirada e/ou os lucros de cada sócio de uma empresa levam em consideração, também, as despesas da emissora", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2007&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-5312250754220450798?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/5312250754220450798/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=5312250754220450798' title='3 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/5312250754220450798'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/5312250754220450798'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2007/04/justia-do-rio-mantm-contrato-entre-tv.html' title='Justiça do Rio mantém contrato entre TV Globo e Ecad'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-116500330829656486</id><published>2006-12-01T18:01:00.000-02:00</published><updated>2006-12-01T18:48:48.513-02:00</updated><title type='text'>Arte musical</title><content type='html'>Trabalho de DJ’s gera discussão sobre direitos autorais&lt;br /&gt;por João Henrique Fragoso&lt;br /&gt;Recentemente um grande jornal do Rio de Janeiro publicou uma matéria acerca da atividade dos DJ’s. Embora dela lembre apenas alguns detalhes, permaneceu em minha mente uma questão ali abordada: podem os DJ’s ser considerados músicos?&lt;br /&gt;A matéria, aparentemente, foi motivada pela criação no prestigiado Berklee College of Music de um curso de “turntablismo”, onde são ensinadas técnicas envolvendo todos os elementos de manipulação e performance de um DJ: scratch, beat-matching e beat juggling, crossfader, cuing etc. (todos estes termos e sua explicação técnica foram retirados de matéria publicada no The Boston Globe, www.bostonglobe.com).&lt;br /&gt;No Brasil já existem cursos de formação de DJ’s; sites especializados -- além de sites dos próprios DJ`s -- comércio de equipamentos e discos vinyl, publicações e programas de rádio e tv voltados para o setor, e uma associação de classe, caracterizando uma atividade intensa na área, com um também intenso intercâmbio internacional, além da proliferação de grandes eventos envolvendo a categoria.&lt;br /&gt;Segundo o glossário que acompanha a matéria do The Boston Globe, turntablism significa a arte de utilizar um toca-discos como um instrumento musical. Este modo de utilização não é novo: John Cage já o fizera há décadas, em fins dos anos de 1930, e desde então tem sido utilizado do mesmo modo em diversas manifestações musicais. Atribui-se, entretanto, ao DJ Babu ter cunhado o termo turntablism, em 1995, definindo o turntablist como a pessoa que usa o toca-discos, não para reproduzir músicas, mas para “manipular sons e criar música”. Há, ainda, a elaboração de um conceito: o de que o DJ apenas executa músicas e o turntablista cria músicas.&lt;br /&gt;A International Turntablist Federation define o turntablista como alguém que usa o toca-discos como um meio para executar, mixar, criar e orquestrar novas e originais composições musicais, concluindo que, ao usar as mãos para mover o disco para frente e para trás, manipulando ritmicamente os sons, atua como um violinista, um guitarrista ou um pianista. Ressalte-se que uns dos objetivos da ITF é o reconhecimento internacional do turntablist como um músico, e do turntable como um instrumento musical.&lt;br /&gt;A conjunção desses elementos de definição do que seja um turntablista, na verdade, do que seja um DJ -- já que a expressão turntablista inexiste entre nós -- resulta em dois aspectos a que se visa analisar, a saber: i) o DJ como intérprete musical; e ii) o DJ como autor musical.&lt;br /&gt;Ressalto, antes, que a questão não deveria passar por preconceitos de qualquer tipo, assim como aspectos de natureza estética devam ser afastados, uma vez que o objetivo é a avaliação fática e a tentativa de caracterização jurídica do fenômeno.&lt;br /&gt;O DJ como intérprete musical&lt;br /&gt;À parte o fato de ser o ou a DJ uma personalidade inserida no mundo artístico musical, basicamente da música popular, a questão é se a sua atividade pode ser interpretada como uma atividade de artista, em termos estritamente legais, e que tipo de artista é. A Lei nº 6.533/78 define o artista como todo o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, através dos meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizem espetáculos de diversão pública.&lt;br /&gt;A Convenção de Roma (1961) da qual o Brasil é signatário, já estabelecera que se entende por artistas intérpretes ou executantes, entre outros, os músicos que interpretem ou executem obras literárias ou artísticas, entre estas últimas, as obras musicais. A Lei nº 9.610/98 (Lei autoral) absorveu o conceito da Convenção para a definição de artistas intérpretes ou executantes. A Lei n.º 3.857/60, que disciplina o exercício da profissão de músico não o define, apenas estabelece uma classificação de músicos, na qual encontram-se os compositores, os instrumentistas e arranjadores.&lt;br /&gt;Independentemente do fato de estar o DJ enquadrado em qualquer das categorias acima, entendo que -- parafraseando Walter Moraes (in “Artistas, Intérpretes e Executantes”, Ed. RT, São Paulo, 1976) o músico é um “agente da arte musical” -- seja ele um compositor, um intérprete ou um arranjador, ou um DJ, completo. Como um agente dessa arte, sobre ela exerce algum tipo de intervenção. No caso específico do músico-intérprete ou executante, esta intervenção é mediada por um instrumento musical qualquer, sejam cordas, percussão, metais, madeiras ou a própria voz.&lt;br /&gt;O objeto de minha dúvida, então, divide-se em dois: i) se um toca-discos e todo o conjunto de aparatos utilizado por um DJ (CD player, mixer, sampler, processadores de efeitos, computadores etc.) constitui um instrumento e; ii) em sendo um instrumento, qual a natureza da intervenção exercida pelo DJ.&lt;br /&gt;É possível responder às indagações com base em meras observações: se existe uma obra pré-gravada, executada por meios eletro-mecânicos pelo toca-discos, e sobre cuja execução o DJ exerce uma intervenção, manipulando e ainda alterando a gravação original, de modo a produzir um novo som, certamente o toca-discos transforma-se em um instrumento musical e o seu manipulador em um intérprete (ou executante) musical.&lt;br /&gt;Exemplos de manipulação por um indivíduo, de sons pré-gravados, justificam esta consideração, especialmente na chamada música concreta, que desde a década de 1940, com compositores como Pierre Schaeffer (França), desenvolveram o conceito de música concreta como o resultado de sons pré-gravados por instrumentos convencionais ou sons naturais e que depois são manipulados e montados para sua apresentação. O mesmo acontece com a música eletrônica, com a diferença de os sons pré-gravados, nesse caso, serem produzidos por instrumentos eletrônicos, como o sintetizador (Fonte: Dicionário de Música ZAHAR, 1982: verbetes música concreta e música eletrônica).&lt;br /&gt;Ainda que possa causar espécie a alguns, o fato é que qualquer objeto, desde um pedaço de pau até o mais sofisticado aparelho que, de qualquer forma, produza sons que possam ser caracterizados como música, é um instrumento musical. Neste particular, nunca é demais lembrar certos músicos internacionalmente reconhecidos, como Hermeto Paschoal, Nana Vasconcelos, Uakti -- citando apenas alguns brasileiros -, que produzem música a partir dos mais inusitados objetos, como ossadas, utensílios domésticos, vasos de cerâmica, tubos plásticos etc.&lt;br /&gt;É bem verdade que, ainda, muitos músicos bem formados rejeitam a atividade do DJ como sendo igual a de um músico -- apesar de muitos DJ’s possuírem sólida formação musical -- assim como, durante muito tempo, certa categoria de músicos, como os percussionistas, foi encarada por muitos de seus pares como “menor”, como o “pessoal da cozinha”. Poder-se-ia também dizer que o DJ sem formação musical não poderia ser considerado um músico, nem o toca-discos um instrumento, já que aquele seria incapaz de fazer música por qualquer meio se o seu aparelho fosse desligado da tomada.&lt;br /&gt;Em contraposição -- como noticiou a imprensa especializada no assunto -- a França foi o primeiro país a reconhecer oficialmente a atividade, através de seu sistema governamental de comunicações e radiodifusão e, em 1999, a Comissão Canadense de Rádio-Televisão e Telecomunicações determinou que o turntablismo constitui um “gênero musical distinto”, na medida em que a música tenha sido resultado de uma criação realmente nova, a partir de uma significante alteração da gravação originalmente havida em suporte vinyl.&lt;br /&gt;Ainda é digno de nota a realização do “Concerto For Turntable” (www.concertoforturntable.com ) obra dos DJ’s Radar e Raul Yanez, composto para turntable e orquestra sinfônica., com três movimentos, e apresentado ao público em março de 2001 pelo DJ Radar e seu turntable, com regência do maestro Joel Brown à frente da orquestra sinfônica da Universidade do Estado do Arizona, EUA. Hoje em dia é comum a presença de DJ’s como músicos acompanhantes, componentes de inúmeras bandas e artistas em atividade.&lt;br /&gt;O toca-discos, em sua função passiva de mero reprodutor de sons, é apenas um aparelho. Quando é manipulado pelo DJ e com isto produzindo novos sons, resultado da alteração dos sons originalmente gravados, torna-se um instrumento. É dessa forma que se torna possível ver o DJ como um músico, logo como um intérprete ou executante musical, com todos os direitos ínsitos a esta categoria, previstos em lei, especialmente o direito de receber pela execução pública de suas interpretações, onde couber, nos termos da Lei n° 9.610/98 -- se e quando tais interpretações não firam os direitos de intérpretes (e produtores fonográficos) e eventualmente de autores, de fixações fonográficas manipuladas pelo DJ.&lt;br /&gt;O DJ como autor musical&lt;br /&gt;Para a consideração de um DJ poder ser tido como um autor, em sentido estrito, existe uma regra ainda em discussão: a de que a manipulação de uma gravação pré-existente resulte em que esta se torne totalmente irreconhecível da obra original sobre a qual se processou a sua intervenção. Esta regra, quase uma premissa, está na base da própria aceitação da obra resultante como uma criação original. Caso contrário, estaremos diante de um claro aproveitamento de obra anterior, identificável, sobre a qual o DJ terá exercido uma atividade de modificação, relacionada com o direito moral de seu autor e do intérprete (artigos 24 e 92 da LDA), e uma atividade de transformação da obra, relacionada com o direito patrimonial de autor/intérprete e do próprio produtor fonográfico (artigos 29, 89 e 93 da LDA).&lt;br /&gt;As intervenções do DJ afetam a gravação e a própria obra gravada. A manipulação de uma fixação fonográfica -- em outras palavras, sobre a interpretação original de um outro artista -- pode ocorrer sobre a harmonia e a melodia da obra musical, que, por sua vez, têm como tributários o ritmo, o timbre, o estilo, o diapasão, o volume, enfim, todas as partes que constituem a gravação sonora. A fragmentação dos sons de uma gravação, o seu re-arranjo etc., operado pela manipulação por um DJ em seu processo de composição pode, ou não, permitir que a obra e a gravação original sejam identificáveis.&lt;br /&gt;A exemplo do que ocorre com o sampleamento sonoro, grosso modo, estamos falando de uma replicação de sons previamente armazenados. Esse armazenamento prévio de sons permitem a recriação de escalas baseada em notas ou escalas de uma gravação original – considerada a “matriz genética” da obra resultante (C.P. Spurgeon, “Sampleamento Digital’, CISAC, 1992).&lt;br /&gt;A intervenção do DJ, do mesmo modo, pode ser resultado de uma replicação. Resta saber se esse tipo de aproveitamento, assim como no sampleamento sonoro puro e simples, pode ser considerado ilícito quando se observa apenas partes da obra, já quase inidentificáveis, às vezes algumas notas musicais ou algumas palavras. Isto remete-nos, segundo o articulista citado, à necessidade de identificação de uma “semelhança substancial”, verificável através de critérios quantitativos e critérios qualitativos, na verdade, matéria de prova.&lt;br /&gt;Conclusão&lt;br /&gt;Os aspectos acima abordados, de modo superficial, o foram como uma tentativa de situar o fenômeno no campo jurídico. Estamos ainda diante de uma questão em aberto. A atividade do DJ e sua caracterização como intérprete e/ou como autor musical, está a merecer um aprofundamento, exigindo-se a sua confrontação com o próprio sentido de autoria e interpretação (ou execução), bem como com o princípio do fair use.&lt;br /&gt;Disse o diretor da Scratch DJ Academy, Rob Príncipe, que é hora dessa nova forma de arte ter o mesmo tipo de respeito e legitimação que o jazz e o rock conseguiram. Esta é uma afirmação que, com a presença e a importância concomitantes dos DJ’s na música popular, constitui algo que não pode ser ignorado, e que deve ser tratado como um novo objeto de estudos para o Direito autoral.&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2004&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-116500330829656486?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/116500330829656486/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=116500330829656486' title='0 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/116500330829656486'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/116500330829656486'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2006/12/arte-musical.html' title='Arte musical'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-116500321391122636</id><published>2006-12-01T18:00:00.000-02:00</published><updated>2006-12-02T02:15:25.766-02:00</updated><title type='text'>Propriedade intelectual</title><content type='html'>Não há conflito entre novas tecnologias e direito autoral&lt;br /&gt;por Glória Braga - Superintendente do ECAD&lt;br /&gt;O direito de execução pública em face das novas tecnologias, como ringtones e Internet é um tema que assume relevante curiosidade em razão de um propagado conflito entre a evolução tecnológica, os direitos dos criadores intelectuais e a legislação autoral. Muito se tem discutido sobre isso. No meu sentir, entretanto, antes de tudo, existe, sim, um novo mundo, novos modelos de negócios, novos players, novas possibilidades de utilização de obras criativas. Nesse novo mundo, há lugar para todos. Sem aparentes conflitos. É disso, que vamos tratar.&lt;br /&gt;A história da humanidade é marcada pelo descompasso entre a evolução social e a proteção legislativa. As leis caminham sempre atrás dos fatos e das mudanças ocorridas nas mais diversas sociedades do globo terrestre.&lt;br /&gt;A história evolutiva do Direito Autoral está relacionada à possibilidade de se copiar obras literárias em grande escala e, conseqüentemente, de se proteger aqueles que viabilizavam as cópias (os editores) e aqueles que criavam as obras (seus autores). Desde então, muita coisa mudou.&lt;br /&gt;O que não se pode perder de vista é que as obras intelectuais são protegidas pelas legislações do mundo como bens integrantes do patrimônio privado de seus criadores. Os autores exercem esses direitos de forma exclusiva, durante o prazo de proteção de suas criações, não podendo essas criações ser utilizadas sem autorização, salvo poucas exceções contempladas na legislação autoral.&lt;br /&gt;Como poderão, então, conviver no mundo pós-moderno, criadores intelectuais e os cidadãos em geral sedentos de acesso aos bens intelectuais? Como sempre conviveram, respeitando regras criadas para disciplinar a utilização de obras protegidas, desde que essas mesmas regras não inviabilizem a difusão da cultura. As leis de direitos autorais são elaboradas com essa finalidade. Não há que se imaginar que um ramo do Direito, que tem sua fonte de inspiração em tratados internacionais e em acordos multinacionais de comércio, não esteja voltado ao equilíbrio desses dois direitos e interesses: dos autores e dos cidadãos.&lt;br /&gt;Assim sendo, não há dicotomia entre as necessidades do avanço da tecnologia (e a conseqüente facilidade de disponibilização de obras criativas para um número quase infinito de usuários) e os direitos garantidos aos criadores, sem os quais, é bom que sempre se repita, não haveria obras criativas a serem disponibilizadas. Não podemos deixar que se instale um verdadeiro contra-senso. Os interesses de usuários de bens intelectuais não devem ser maiores que os direitos dos criadores. Por outro lado, não há como se imaginar que um novo modelo de negócio a ser implantado, num mundo globalizado, que conta com diferentes legislações, e no qual a rápida difusão das criações intelectuais é uma realidade, impossibilite essa difusão.&lt;br /&gt;As possibilidades cada vez mais crescentes de utilização das obras criativas, dentre elas as músicas, objeto principal desta palestra, interessa e muito aos titulares de direito.&lt;br /&gt;Com o passar dos séculos, graças a essas novas modalidades de uso, a música deixou de ser um privilégio dos poucos que compareciam às audições públicas e ao vivo das sinfonias de Mozart, Bach ou Schubert. O rádio, a televisão, o cinema, a gravação fonográfica e todas as novas formas de reprodução e difusão de músicas trouxeram para os compositores, músicos e cantores inúmeras alternativas para a difusão de suas criações. Por esta razão, não há que se falar em conflito entre os usos levados a efeito pela internet ou mesmo nos ringtones, truetones ou realtones e os direitos dos autores, pois nada mais são do que novas mídias e novas possibilidades de uso, tal qual um dia foram o rádio, a tv etc. O que há de se perseguir é, sim, a convivência lícita e possível entre, de um lado, os criadores e, de outro, todos aqueles que pretendam de uma forma ou de outra ter acesso a essas criações.&lt;br /&gt;A Lei Autoral Brasileira&lt;br /&gt;A lei autoral brasileira é uma das mais modernas do mundo. Foi promulgada sob a égide do TRIPS – Acordo sobre Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, acordo multilateral firmado pelo Brasil, no âmbito da OMC – Organização Mundial do Comércio. Por essa razão, insere no ordenamento jurídico pátrio conceitos mundialmente aceitos e que norteiam várias legislações nacionais sobre direitos autorais.&lt;br /&gt;Como toda lei autoral, a lei brasileira não fala especificamente em mídias e, fatalmente, na internet, mas traça as diretrizes básicas e traz conceitos fundamentais para a identificação das diversas modalidades de utilização de obras intelectuais no mundo tecnológico atual. Dessa forma, se faz necessário extrair da lei autoral o princípio básico norteador da utilização de obras criativas (no caso presente, da música) e também listar as definições para alguns tipos de utilização musical possíveis quer no mundo analógico quer no digital.&lt;br /&gt;Reza o artigo 28 da Lei de Direito Autoral (LDA) brasileira: “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica”. Com base nesse dispositivo, que praticamente reproduz o inciso XXVII, do artigo 5o da Constituição Federal brasileira, o artigo 29 da LDA disciplina “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:..” passando a listar de forma exemplificativa as inúmeras possibilidades de utilizações de obras criativas. Está identificado nesses dispositivos legais o princípio fundamental da legislação autoral, não apenas brasileira, mas de inúmeros países do mundo, razão pela qual se pode facilmente concluir que a utilização de bens intelectuais depende necessariamente de autorização prévia e expressa de seus autores ou de quem os represente. O legislador passa, então, a listar as modalidades de utilização de obras e, conseqüentemente, estão aí os direitos de natureza patrimonial dos criadores intelectuais.&lt;br /&gt;O mais antigo deles, o direito de reprodução, encontra-se assim definido no artigo 5, inciso VI, da LDA: “reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido” .&lt;br /&gt;A seu turno, o antigo direito de distribuição (cujo conceito foi importado do Marketing para identificar o direito que têm os autores de decidirem sobre a colocação em pontos de vendas de suas obras ou de cópias delas), na atual lei autoral, ganhou sua vertente tecnológica, a partir do momento em que a antiga distribuição de cópias físicas em pontos de venda se adaptou à nova realidade virtual. Segundo a lei autoral, em seu artigo 5, inciso IV, considera-se distribuição “a colocação à disposição do público de original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse”. Mais adiante, o artigo 29 inciso VII da mesma LDA também trata especificamente da chamada distribuição digital, definindo-a como “a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos caos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário.”&lt;br /&gt;Por outro lado, alvo deste estudo, o direito de comunicação ao público vem disciplinado no artigo 5, inciso V, como o “ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento que não consista na distribuição de exemplares” e a execução pública musical (artigo 68 parágrafo 2) como “a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica”. Assim, os conceitos de comunicação pública e de execução pública musical apresentam, com a nova lei autoral já adaptada à realidade digital, uma peculiar abrangência, que mais os assemelha à efetiva disponibilidade da obra musical para o usuário. E assim não poderia deixar de ser. As mais variadas formas de utilização ganharam, ante as novas tecnologias, possibilidades múltiplas todas voltadas para a disponibilização de obras musicais a um público existente não mais em um único lugar ou país, mas em todo o planeta.&lt;br /&gt;Dessa forma, assume crucial importância para se entender o direito de execução pública no mundo digital, a compreensão do amplo conceito de transmissão existente na lei. Diz o legislador, no artigo 5 inciso II da LDA que transmissão ou emissão é “a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético”.&lt;br /&gt;Ora, fazendo a análise de todos os conceitos até aqui trazidos, pode-se concluir com facilidade que, por meio das mais variadas formas de transmissão, as obras musicais serão comunicadas ao público, ou seja, executadas publicamente. Quando o legislador pátrio manteve ligado à execução pública o conceito de transmissão já antevia que, no mundo digital, infinitas modalidades de transmissão seriam realidade, e que um dos conteúdos possíveis dessas transmissões seriam os bens intelectuais e, no presente caso, a música.&lt;br /&gt;O aparente conflito&lt;br /&gt;Quando uma música é utilizada em um site na Internet ou mesmo se transforma num ringtone, truetone ou realtone (modalidades de toques musicais difundidos por aparelhos de telefonia móvel), que tipos de utilização musical estarão acontecendo?&lt;br /&gt;Poderão os conceitos dos mais variados direitos patrimoniais dos autores, anteriormente listados, ser suficientes para proteger o uso desses bens intelectuais no mundo digital? Que direitos possuem os compositores musicais e demais titulares sobre suas canções quando elas são utilizadas na Internet ou disponibilizadas no aparelho celular?&lt;br /&gt;Valendo-se dos conceitos já mencionadas, se pode identificar alguns momentos distintos nessas utilizações e, conseqüentemente, direitos também distintos que devem ser preservados. Para tanto, não há se esquecer, em hipótese alguma, o que disciplina o artigo 31 da LDA, a saber: “as diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.”&lt;br /&gt;Assim, em geral, as utilizações de músicas na internet ou em outras mídias digitais necessitam de mais de uma autorização dos respectivos titulares de direito, pelo fato de serem verificadas várias modalidades de utilização e, conseqüentemente, de existirem vários direitos necessitando de regularização.&lt;br /&gt;Música na Internet e a execução pública&lt;br /&gt;O que precede qualquer utilização musical no mundo digital é a possível transformação ou adaptação da obra musical ou de seu respectivo fonograma para essa nova mídia. O que será utilizado será um fonograma previamente gravado ou a música precisará ser fixada especialmente?&lt;br /&gt;Muitos compositores, por exemplo, entendem que suas canções se descaracterizam mesmo no caso dos realtones, ou ringtones polifônicos e, por essa razão, não concedem a necessária outorga para que o ringtone seja produzido. Portanto, sempre se deve ter em mente que, caso a música em seu estado original venha a ser utilizada ou mesmo adaptada para a utilização em internet ou em qualquer outra mídia digital, seus compositores e demais titulares de direito devem autorizar esse uso. Caso seja utilizado um fonograma, não apenas os compositores e demais titulares devem outorgar suas autorizações, mas também o produtor daquele fonograma.&lt;br /&gt;Vencida essa etapa, há de se identificar a real utilização da música.&lt;br /&gt;A música pode ser disponibilizada em um site na Internet com várias finalidades. Ela pode servir, por exemplo, como música de fundo no site; ela pode ser vendida, por meio desse site; ela pode ser ouvida, parcial ou integralmente, para efeito ou não de venda; ela pode servir para a montagem da chamadas “rádios virtuais”. Enfim, essas utilizações afetam quais direitos? Reprodução, distribuição, execução pública, todos eles ou alguns deles?&lt;br /&gt;Quando anteriormente se tratou do direito de execução pública musical, ficou muito evidente que a comunicação de músicas ao público pode ocorrer de diversas formas: ao vivo, mediante radiodifusão, exibição cinematográfica ou transmissão por qualquer modalidade. Na internet ou em qualquer meio digital, qualquer utilização de música, independente de sua finalidade (venda de músicas, rádios virtuais etc.), se dá por meio de transmissões. Aí está presente o direito de execução pública musical. E nesse caso, não se diga, que a música necessariamente precise ser ouvida, mas ela precisa apenas ser o conteúdo dessas transmissões.&lt;br /&gt;Ora, façamos uma correlação com o que ocorre com a radiodifusão: quando uma emissora de rádio transmite sua programação, e lá estão inseridas composições musicais, a emissora é responsável por obter a necessária autorização dos titulares de direitos sobre essas criações para radiodifundí-las. O mesmo ocorre com aquele que transmite obras musicais via Internet.&lt;br /&gt;Não se pode, entretanto, descaracterizar o direito em razão das diferentes utilizações das músicas nas páginas de internet após suas transmissões. Essas diferenças serão mais bem tratadas não no momento da autorização para a comunicação ao público, mas sim, no momento do pagamento dos direitos autorais correspondentes. Isso porque é evidente que uma música que serve de fundo musical numa página de internet pode não ter a mesma importância de músicas disponibilizadas para a montagem de rádios virtuais. Assim, esses fatores serão levados em consideração no momento da fixação da retribuição autoral devida pelos responsáveis pelas transmissões.&lt;br /&gt;Internet, ringtones e demais direitos patrimoniais&lt;br /&gt;O fato de estar caracterizado o direito de execução pública musical nas utilizações digitais não significa que os outros direitos patrimoniais anteriormente indicados também não estejam presentes.&lt;br /&gt;É evidente que, num site destinado a autorizar downloads de músicas, são preponderantes os direitos de reprodução e distribuição. O download é a evolução da antiga reprodução em LP ou CD. E o site ou, nesse caso, a loja virtual, a evolução da loja de CDs. Mas isso não descaracteriza o direito de comunicação pública e vice-versa.&lt;br /&gt;Assim, podemos afirmar que a internet fez com que, pelo menos aparentemente, em um mesmo lugar ou num mesmo momento, vários tipos de utilização musical ocorressem, gerando ali vários direitos patrimoniais para os titulares dessas canções. Enquanto no passado, os momentos eram distintos e facilmente perceptíveis, hoje, na internet, os momentos continuam sendo distintos, mas existe certa dificuldade em se identificar cada um deles. Por exemplo: no passado, a música era gravada em um CD, esse CD era comprado pela emissora de rádio, a rádio fazia a radiodifusão dessa música e alguém a recebia em casa. Hoje, as músicas podem não ser mais gravadas em CD, pois ficam armazenadas no banco de dados de computadores ou servidores, e são baixadas diretamente para outros computadores. Nesse momento, se pode estar comprando a música ou apenas a escutando, mas a transmissão existiu. Por outro lado, hoje, os ringtones são armazenados em servidores e transmitidos para os aparelhos celulares. A impossibilidade de se visualizar a cópia física da música ajuda a se confundir os momentos e os direitos existentes.&lt;br /&gt;Porém, por mais que os momentos sejam confundíveis numa primeira avaliação, estão aí presentes utilizações distintas, necessitando de autorizações específicas. Portanto, não há que se afirmar que as utilizações musicais na internet ou por meio de novas tecnologias não se encontram devidamente amparadas e previstas na legislação em vigor. O que tem ocorrido é uma confusão dos conceitos já existentes em razão da difícil identificação das utilizações que ocorrem quase que simultaneamente e no mesmo lugar, mas isso, repita-se, não descaracteriza os direitos consagrados.&lt;br /&gt;As autorizações e a cobrança de direitos autorais&lt;br /&gt;O que fazer para obter várias autorizações de uso de músicas? Recorrer aos titulares de direitos e junto a eles obter essas autorizações, na maioria das vezes, a partir do pagamento de direitos autorais.&lt;br /&gt;Isso vem ocorrendo, sem maiores problemas, em lugares do mundo nos quais a gestão dos diversos direitos patrimoniais sobre as músicas é unificada. Explique-se melhor: se num site de venda de músicas ou mesmo na compra de um ringtone podemos identificar a reprodução musical (cópia), sua conseqüente distribuição digital, e perceber que isso tudo ocorre graças a uma transmissão, é evidente que vários direitos dos criadores dessas canções estão sendo utilizados. Quem dará essas autorizações?&lt;br /&gt;Em vários países do mundo, nos quais os direitos de reprodução (cópia) e de execução pública musical são geridos em conjunto, quer diretamente pelos criadores, quer por suas associações de gestão coletiva, é fornecida uma autorização para ambas as formas de utilização e internamente os valores são creditados aos direitos de reprodução ( mechanical rights) e de execução pública ( performing rights). Existem estudos da CISAC – Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores – www.cisac.org - que sinalizam nesse sentido.&lt;br /&gt;No Brasil, entretanto, essa gestão é partilhada. O direito de execução pública musical é gerido por meio das associações de gestão coletiva, representadas pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Os demais direitos, dentre eles os de reprodução e distribuição digital são administrados diretamente pelos compositores ou por suas editoras musicais e gravadoras. Nesse caso, as autorizações serão outorgadas por entidades distintas, cada uma autorizando os direitos que estão sob sua tutela.&lt;br /&gt;Conclusão&lt;br /&gt;A gestão dos bens intelectuais não difere da gestão dos bens materiais. Ela obedece a regras até muito pouco tempo quase desconhecidas para a maior parte da sociedade. Esse desconhecimento gerou forte impacto ante a revolução trazida pelas novas tecnologias e pela internet, as quais expuseram à discussão com maior veemência os direitos dos criadores e as necessidades de acesso às criações pela sociedade.&lt;br /&gt;Vivemos um momento de acomodação dessa nova realidade. Portanto, é razoável que se verifique certa perplexidade, que sob hipótese alguma pode ser resolvida por uma insurreição generalizada contra conceitos legais há muito pertencentes ao ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;Não há que se falar também na dificuldade de controle das diversas utilizações musicais na internet como motivo para impedir a manutenção e cobrança de direitos autorais, flexibilizando-os em detrimento dos interesses dos criadores intelectuais. Novas alternativas tecnológicas já vêm sendo desenvolvidas no âmbito da comunidade mundial de autores musicais, com o intuito de facilitar a utilização de suas criações e a conseqüente regularização dos direitos. O DRM (Digital Rights Management), sistema de gerenciamento de direitos no mundo digital, já implementado para casos de reprodução de músicas e de obras audiovisuais vem alcançando resultados iniciais satisfatórios. No ano de 2004, por outro lado, registrou-se a diminuição dos downloads ilegais de música nos Estados Unidos, ante a proliferação de sites de venda de música legalizada. A já mencionada CISAC desenvolve um projeto mundial de codificação de músicas, livros, obras audiovisuais, titulares de direitos, fonogramas etc. que facilitará, no futuro, a identificação de títulos, titulares e administradores dos direitos autorais. O Brasil participa deste projeto por meio do ECAD (BrasilEcadNet).&lt;br /&gt;Enfim, o mundo da música também pode ser administrado tecnologicamente. E para que esse mundo continue produzindo novas canções, os conceitos básicos e fundamentais dos direitos dos criadores devem ser preservados, não apenas no interesse desses criadores, mas também daqueles que pretendam continuar tendo acesso, licitamente, aos mais variados gêneros musicais.&lt;br /&gt;REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS&lt;br /&gt;Ascensão, José de Oliveira Direito Autoral, 2ª Ed, Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 1997.&lt;br /&gt;Cabral, Plínio Revolução Tecnológica e Direito Autoral, Porto Alegre: Ed. Sagra Luzzatto, 1998&lt;br /&gt;Cerqueira, Tarcísio Queiroz Software, Direitos Autorais e Contratos, ADCOAS, Rio de Janeiro: Fotomática Ed., 1993.&lt;br /&gt;Costa Neto, José Carlos Direito Autoral no Brasil, Ed. FTD, 1998.&lt;br /&gt;Gandelman, Henrique De Gutemberg à Internet: Direitos Autorais na Era Digital, Rio de Janeiro – São Paul: Ed. Record, 1997&lt;br /&gt;Gouvêa, Sandra O Direito na Era Digital, Rio de Janeiro: Ed. Mauad, 1997.&lt;br /&gt;Lange, Deise Fabiana O Impacto da Tecnologia Digital sobre o Direito Autoral e Conexos, São Leopoldo: Ed. Unisinos, 1996.&lt;br /&gt;Scorzalli, Patrícia A Comunidade Cibernética e o Direito, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 1997.&lt;br /&gt;Silveira, Newton A Propriedade Intelectual e as Novas Leis de Direitos Autorais, São Paulo: Ed. Saraiva, 1998.&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 20&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-116500321391122636?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/116500321391122636/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=116500321391122636' title='0 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/116500321391122636'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/116500321391122636'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2006/12/propriedade-intelectual.html' title='Propriedade intelectual'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-115618492473067799</id><published>2006-08-21T15:28:00.000-03:00</published><updated>2006-08-21T15:28:44.790-03:00</updated><title type='text'>O papel do ECAD - 17/08/2006</title><content type='html'>&lt;font size=3&gt;Direito Autoral: o papel do ECAD&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todo mundo conhece ou j&amp;aacute; ouviu falar do ECAD: Escrit&amp;oacute;rio Central de Arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Direitos. Entretanto, mesmo entre os m&amp;uacute;sicos, pouca gente conhece bem seu papel, sua forma de atua&amp;ccedil;&amp;atilde;o e os problemas que atingem o &amp;oacute;rg&amp;atilde;o.Apenas para situar a quest&amp;atilde;o, vale dizer , de forma simplificada, que Direitos Autorais s&amp;atilde;o aqueles que os autores de obras intelectuais det&amp;ecirc;m sobre suas cria&amp;ccedil;&amp;otilde;es . S&amp;atilde;o protegidos por leis espec&amp;iacute;ficas (no Brasil, a Lei 9610/98) e por conven&amp;ccedil;&amp;otilde;es internacionais, das quais o Brasil &amp;eacute; signat&amp;aacute;rio (Conven&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Roma e Conven&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Berna)A primeira coisa a ser dita sobre o ECAD, &amp;eacute; talvez a estranheza de sua situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o jur&amp;iacute;dica: trata-se de um &amp;oacute;rg&amp;atilde;o de natureza privada, que recebeu por lei federal o monop&amp;oacute;lio da arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o de direitos autorais de execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica. Ainda do ponto de vista jur&amp;iacute;dico, ele encerra uma outra contradi&amp;ccedil;&amp;atilde;o: ainda que a associa&amp;ccedil;&amp;atilde;o , por for&amp;ccedil;a de nossa Constitui&amp;ccedil;&amp;atilde;o, seja livre, para receber o seu direito , o autor deve obrigatoriamente se filiar a uma das sociedades autorais existentes. O ECAD &amp;eacute; administrado por 11 sociedades autorais, sendo que dessas apenas 6 , detentoras dos maiores volumes de arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o, t&amp;ecirc;m direito a voz e voto . S&amp;atilde;o elas: Abramus, Amar, Sbacem, Sicam, Socimpro e UBC. Todas as discuss&amp;otilde;es sobre regulamentos, m&amp;eacute;todos de arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o e distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o e seus valores correspondentes, s&amp;atilde;o debatidos na Assembl&amp;eacute;ia Geral do ECAD, e o voto &amp;eacute; proporcional ao volume arrecadado por cada sociedade  vale dizer que a sociedade que arrecada mais acaba determinando a pol&amp;iacute;tica de arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o e distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o. H&amp;aacute; muitos anos, a sociedade que det&amp;eacute;m a maioria &amp;eacute; a UBC, sendo portanto a que tem maior parcela da responsabilidade nas diretrizes que orientam a atua&amp;ccedil;&amp;atilde;o do ECAD.Sobre os Direitos Autorais em m&amp;uacute;sica, devemos dizer que se dividem em dois tipos: os autorais propriamente ditos e os conexos. Os autorais , que representam 2/3 da renda da m&amp;uacute;sica, destinam-se aos autores e seus editores, em uma propor&amp;ccedil;&amp;atilde;o vari&amp;aacute;vel de acordo com o contrato estabelecido entre as partes, mas que normalmente fica em torno de 25% para os editores e 75% para os autores. J&amp;aacute; os conexos, que representam 1/3 da arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o, se dividem em 41,7% para o produtor fonogr&amp;aacute;fico ( entenda-se aqui a empresa que registrou o ISRC dos fonogramas junto ao ECAD), 41,7% para o int&amp;eacute;rprete, e o restante rateado entre os arranjadores e os m&amp;uacute;sicos participantes.A quest&amp;atilde;o da arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o - A atua&amp;ccedil;&amp;atilde;o do ECAD diz respeito &amp;agrave; arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o e &amp;agrave; distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos direitos &amp;agrave;s diversas sociedades autorais, que se encarregam de repassar a seus associados. Para a administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o e desenvolvimento de uma log&amp;iacute;stica para arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o e distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o, o ECAD ret&amp;eacute;m um percentual de 18% sobre o valor arrecadado. A Sociedade, por sua vez, fica com 7% pela intermedia&amp;ccedil;&amp;atilde;o e repassa o restante, trimestralmente, a seus associados. Ali&amp;aacute;s, vale lembrar que o ECAD n&amp;atilde;o realiza distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o direta. Ele apenas arrecada e repassa &amp;agrave;s Sociedades Autorais, essas sim, respons&amp;aacute;veis pelo repasse aos autores.|O sistema de arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o e distribui&amp;ccedil;&amp;atilde;o enfrenta, por&amp;eacute;m, desde sempre, grandes desafios. Quem for conferir no site do ECAD, ver&amp;aacute; que v&amp;aacute;rias informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es fundamentais n&amp;atilde;o constam ali. A come&amp;ccedil;ar pelo m&amp;eacute;todo de aferi&amp;ccedil;&amp;atilde;o da execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o p&amp;uacute;blica.Os valores cobrados pela execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o obedecem a crit&amp;eacute;rios definidos pelo pr&amp;oacute;prio ECAD, e levam em conta a import&amp;acirc;ncia da m&amp;uacute;sica para a atividade ( indispens&amp;aacute;vel, necess&amp;aacute;ria ou secund&amp;aacute;ria) , a periodicidade da veicula&amp;ccedil;&amp;atilde;o (permanente ou eventual) e se a apresenta&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; feita por m&amp;uacute;sica mec&amp;acirc;nica ou ao vivo, com ou sem dan&amp;ccedil;a (&lt;u&gt;www.ecad.org.br&lt;/u&gt;)Existem diferentes formas de se aferir a execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o. Parte &amp;eacute; feita de forma automatizada, parte por escuta, e parte pelas planilhas enviadas.Se o controle de forma eletr&amp;ocirc;nica e autom&amp;aacute;tica &amp;eacute; muito mais confi&amp;aacute;vel e precisa ser expandido at&amp;eacute; chegar aos 100%, as outras formas s&amp;atilde;o de uma fragilidade assustadora para um &amp;oacute;rg&amp;atilde;o que movimenta somas t&amp;atilde;o vultosas de dinheiro, por monop&amp;oacute;lio legal: m&amp;eacute;todos primitivos de escuta por amostragem lan&amp;ccedil;am ao acaso o direcionamento do direito arrecadado. E traz ainda um outro problema, que &amp;eacute; confiar a ouvidos nem sempre atentos a anota&amp;ccedil;&amp;atilde;o e repasse da informa&amp;ccedil;&amp;atilde;o.Assim, muitas vezes sucede que o respons&amp;aacute;vel pela escuta n&amp;atilde;o identifica bem o nome ou os autores da m&amp;uacute;sica citada, ou troca uma palavra no t&amp;iacute;tulo, ou anota uma palavra com a grafia errada e isso &amp;eacute; suficiente para que a m&amp;uacute;sica v&amp;aacute; cair na lista de m&amp;uacute;sicas com cr&amp;eacute;dito retido m&amp;uacute;sicas que n&amp;atilde;o conseguem ser identificadas pelo banco de dados do ECAD). Essas m&amp;uacute;sicas ficam nessa categoria por cinco anos, &amp;agrave; espera de identifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o. Se passado esse tempo ela n&amp;atilde;o for identificada, sua arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o correspondente &amp;eacute; distribu&amp;iacute;da entre as 650 m&amp;uacute;sicas mais executadas! (isso equivale a dizer, naturalmente, que autores menos conhecidos de m&amp;uacute;sicas menos executadas  normalmente o que cai no retido - com o pouco que deveriam receber, engrossam a arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos mais executados).Se somarmos a essa dificuldade de escuta o fato de nem sempre as r&amp;aacute;dios mencionarem os autores das m&amp;uacute;sicas (como reza a lei do direito autoral), temos tamb&amp;eacute;m que m&amp;uacute;sicas com t&amp;iacute;tulos iguais, em geral, ficam creditadas &amp;agrave;s mais conhecidas.No que diz respeito ao envio de planilhas, a quest&amp;atilde;o tamb&amp;eacute;m &amp;eacute; complexa, pois pressup&amp;otilde;e uma honestidade em sua confec&amp;ccedil;&amp;atilde;o que nem sempre &amp;eacute; observada ou pode ser comprovada. Afinal, n&amp;atilde;o h&amp;aacute; nenhum m&amp;eacute;todo confi&amp;aacute;vel de verifica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da veracidade das planilhas e todo tipo de manipula&amp;ccedil;&amp;atilde;o passa a ser poss&amp;iacute;vel.Quando a arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; de usu&amp;aacute;rios que se enquadram como usu&amp;aacute;rios gerais ( academias de gin&amp;aacute;stica, cinemas, boates, lojas comerciais, bares, restaurantes, hot&amp;eacute;is, supermercados, shopping centers, cl&amp;iacute;nicas, etc.) a situa&amp;ccedil;&amp;atilde;o complica-se ainda mais. Afinal, o valor arrecadado n&amp;atilde;o tem destinat&amp;aacute;rio certo. Um exemplo, para que se entenda melhor: o condom&amp;iacute;nio de um hotel paga uma taxa mensal ao ECAD para tocar m&amp;uacute;sica ambiente. Entretanto, torna-se praticamente imposs&amp;iacute;vel o repasse da listagem das m&amp;uacute;sicas que foram executadas  e seus respectivos autores , pois o r&amp;aacute;dio pode ficar sintonizado em diferentes emissoras durante um mesmo dia sem qualquer possibilidade de controle.Assim, um &amp;oacute;rg&amp;atilde;o que tem do Estado o monop&amp;oacute;lio legal da arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o de direitos e que arrecadou em 2005, segundo seu site, R$ 254.747.161,25 , tem os destinat&amp;aacute;rios de sua grande arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o, em grande parte, nas m&amp;atilde;os de ouvidos mais ou menos atentos e preenchedores de planilhas mais ou menos fi&amp;eacute;is. Isso porque o sistema de controle automatizado ainda n&amp;atilde;o est&amp;aacute; amplamente implementado e n&amp;atilde;o h&amp;aacute; uma fiscaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o e nem auditoria externa para checar a veracidade das informa&amp;ccedil;&amp;otilde;es prestadas. N&amp;atilde;o por acaso, os m&amp;uacute;sicos reunidos na C&amp;acirc;mara Setorial da M&amp;uacute;sica, em 2005, tiveram como principal reivindica&amp;ccedil;&amp;atilde;o na quest&amp;atilde;o do Direito Autoral a cria&amp;ccedil;&amp;atilde;o de um &amp;oacute;rg&amp;atilde;o de controle externo ao Escrit&amp;oacute;rio de Arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o.Um outro problema grav&amp;iacute;ssimo no campo da arrecada&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; o alto &amp;iacute;ndice de inadimpl&amp;ecirc;ncia. Numerosas r&amp;aacute;dios, TVs e demais usu&amp;aacute;rios simplesmente n&amp;atilde;o pagam o ECAD e hoje em dia h&amp;aacute; mais de 9.000 processos em andamento. O curioso &amp;eacute; que entre os inadimplentes, encontramos inclusive &amp;oacute;rg&amp;atilde;os p&amp;uacute;blicos. Para os mais desconfiados, poderia haver inclusive uma coniv&amp;ecirc;ncia do ECAD com a inadimpl&amp;ecirc;ncia no sentido de favorecer advogados e alimentar essa ind&amp;uacute;stria.Teorias conspirat&amp;oacute;rias &amp;agrave; parte, o fato &amp;eacute; que &amp;eacute; inadmiss&amp;iacute;vel o n&amp;iacute;vel de inadimpl&amp;ecirc;ncia, bem como a resist&amp;ecirc;ncia ao pagamento mesmo quando a Justi&amp;ccedil;a assim determina.Muitos ve&amp;iacute;culos inadimplentes se utilizam da desculpa de que o que &amp;eacute; cobrado n&amp;atilde;o chega ao autor.No Congresso Nacional, tramitam atualmente v&amp;aacute;rios projetos de lei buscando legalizar o n&amp;atilde;o pagamento para as mais diversas atividades e ve&amp;iacute;culos. Da tribuna, alguns parlamentares repetem o discurso de muitos ve&amp;iacute;culos e institui&amp;ccedil;&amp;otilde;es inadimplentes de que as taxas n&amp;atilde;o beneficiam os autores. Se a afirmativa pode ser muitas vezes real, &amp;eacute; curios&amp;iacute;ssimo que parlamentares adotem publicamente a desculpa, deduzindo simplesmente que a solu&amp;ccedil;&amp;atilde;o &amp;eacute; o n&amp;atilde;o pagamento. Por esse racioc&amp;iacute;nio torto, e por analogia, uma vez que o dinheiro dos impostos que pagamos muitas vezes s&amp;atilde;o desviados  ou n&amp;atilde;o chegam onde deveriam - , poder&amp;iacute;amos ent&amp;atilde;o propor que simplesmente n&amp;atilde;o houvesse mais nenhum pagamento de imposto.O pagamento do direito autoral , al&amp;eacute;m de direito do criador, &amp;eacute; muitas vezes sua forma &amp;uacute;nica de sobreviv&amp;ecirc;ncia. Logo, &amp;eacute; fundamental que ele seja bem observado e controlado. &amp;Eacute; importante ainda que se fa&amp;ccedil;a uma campanha de conscientiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o da sociedade, no sentido de respeitar esses direitos, alertando para a import&amp;acirc;ncia do papel do criador e a necessidade de se proteger seu meio de vida, para que ele possa seguir criando. &lt;br /&gt;Cristina Saraiva &amp;eacute; compositora, produtora fonogr&amp;aacute;fica e membro do N&amp;uacute;cleo Independente de M&amp;uacute;sicos.&lt;/font&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-115618492473067799?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/115618492473067799/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=115618492473067799' title='1 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/115618492473067799'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/115618492473067799'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2006/08/o-papel-do-ecad-17082006.html' title='O papel do ECAD - 17/08/2006'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-115221301376694411</id><published>2006-07-06T16:10:00.000-03:00</published><updated>2006-07-06T16:10:13.816-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;font color="#0000FF" size=3&gt;&lt;u&gt;'Era digital requer outro direito autoral' &lt;br /&gt;&lt;/u&gt;&lt;/font&gt;&lt;font size=2&gt;Jornal da Tarde - 6/7/2006- Por Reda&amp;ccedil;&amp;atilde;o &lt;/font&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Esp&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;cie de "segunda casa" do Creative Commons, o Brasil sediou, h&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;duas semanas, o segundo encontro internacional dos l&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;deres e simpatizantes do movimento, que militam por um direito autoral mais flex&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;vel e adequado aos tempos da web e do remix. Idealizado h&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;5 anos pelo professor da Universidade Stanford, Lawrence Lessig, o Creative Commons (&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#0000FF" size=2&gt;&lt;u&gt;www.creativecommons.org&lt;/u&gt;&lt;/font&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;) oferece ao autor um conjunto de licen&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;as que permitem "marcar" sua obra com certas liberdades - &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;permitido copiar e distribuir, por exemplo, mas n&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o fazer uso comercial; ou ainda, &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;permitido copiar, distribuir e comercializar, mas esses direitos devem ser preservados na obra resultante. Como escreve Lessig em seu livro Cultura Livre, a b&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;blia do Creative Commons: trata-se de um modelo de "alguns direitos reservados" - um meio termo entre o "todos os direitos reservados"do copyright tradicional e o "nenhum direito reservado" do copyleft. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-115221301376694411?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/115221301376694411/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=115221301376694411' title='0 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/115221301376694411'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/115221301376694411'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2006/07/era-digital-requer-outro-direito.html' title=''/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-113839894003896866</id><published>2006-01-27T19:53:00.000-02:00</published><updated>2006-01-27T19:55:40.060-02:00</updated><title type='text'>PL 532 é crime de lesa cidadania - janeiro/2006</title><content type='html'>Para autores musicais, PL 532 é crime de lesa-cidadania.Obrigados pela justiça a pagar os direitos autorais, cartel das salas de cinema engendrou projeto de lei para cassar remuneração dos criadores musicaisEstá na pauta do Senado, para votação em segundo turno, um projeto de lei do cartel de salas de cinema, que cassa o direito dos criadores de receberem direitos autorais pelo uso de suas obras nas exibições cinematográficas. É o PL 532/03, que isenta os cinemas de pagarem direitos autorais pelas músicas dos filmes exibidos. O projeto foi apresentado pelo ex-senador João Capiberibe e pelo senador Paulo Otávio, proprietário de cinemas em Brasília. O relator é o senador Saturnino Braga, que é tio de Rodrigo Saturnino, hoje principal executivo da distribuidora norte-americana Columbia-Tristar e ex-diretor do condenado grupo Severiano Ribeiro, e tem como patrono na tribuna o senador César Borges, proprietário da Rádio Novo Rio, que chegou a ser fechada e lacrada pela Justiça baiana por sonegação de direitos autorais.&lt;br /&gt;CALOTE&lt;br /&gt;A cobrança de direitos autorais no cinema está na lei há mais de trinta anos. Entretanto, há cerca de 17 anos, o grupo Severiano Ribeiro (à época a maior rede de salas de cinema no Brasil)  parou de repassar esses direitos. Como mau exemplo é fogo em palha, a Art Filmes e outros grupos exibidores também deixaram de pagar os direitos autorais devidos aos criadores, apesar de incluírem o percentual relativo a esses direitos no preço dos ingressos.. Em abril de 2003, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os caloteiros estavam obrigados e pagar os direitos autorais e condenou-os a repassassem,  aos autores musicais, com a devida correção, os direitos que haviam retido irregularmente no passado.&lt;br /&gt;A sentença do STJ fixou jurisprudência para que outros grupos exibidores, igualmente devedores, sejam condenados a pagar. Não podendo ir contra a decisão de um tribunal superior, os exibidores decidiram alterar a lei que os condenou. É verdade que, mesmo que viesse a ser aprovada, essa nova lei não teria, em princípio, efeito retroativo, mas os amigos do alheio já se organizaram para tirar proveito. Seus advogados têm assediado as lideranças dos autores musicais com propostas do tipo: Os devedores cotizam-se para pagar a dívida dos condenados, que passa dos 50 milhões de reais, e o Ecad retira todas as ações contra os outros caloteiros. Depois, acreditam eles, a nova lei dispensa-os de pagar no futuro e esse acordo os livraria de pagarem, também, o que empalmaram no passado. Além disso, como a sentença do Superior Tribunal de Justiça ainda está na fase de perícia, a aprovação de tal lei abriria caminho para outros tantos anos de chicanas protelatórias.    OMISSÃOEsta é a razão para a maquinação do projeto de lei 532/03. E, é claro, que para defender tão elevados interesses foi escalada uma seleção de desprendidos especialistas. Já, de seu lado, o ministro Gilberto Gil não tugiu nem mugiu sobre a questão, mantendo uma omissão conivente.O argumento mais divulgado pelos capitães-do-mato das norte-americanas Columbia-Tristar, Cinemark, UCI, etc. e do alinhado Severiano Ribeiro, é que, como 95% dos filmes exibidos são norte-americanos não é justo mandar esse dinheiro todo para os autores americanos, ainda mais que, argumentam, os cinemas americanos não pagam esses direitos autorais. Só faltava essa! Os monopólios do império e seus associados estão empenhados em defender os interesses nacionais brasileiros contra a rapinagem que eles próprios praticam! Vieram para o Brasil, usaram de todos os meios para quebrar e fechar as distribuidoras e as salas de cinema nacionais (fazem lobby desenfreado para impedir qualquer aumento da quota de tela), monopolizaram a exibição com os tais 95% de filmes americanos e ainda argumentam que não querem pagar direitos autorais para defender o cinema brasileiro.&lt;br /&gt;Outro argumento que tem sido usado à exaustão é que a cobrança desses direitos autorais prejudica o desenvolvimento do cinema nacional. Os direitos autorais, que, em média, correspondem a um vigésimo do preço de um saco de pipocas, seriam os responsáveis pelo preço altíssimo dos ingressos, espantando o público e desencadeando, assim, uma seqüência de retraimentos prejudiciais ao potencial crescimento da produção nacional. Devem referir-se aos 5% que ainda deixam para os filmes brasileiros dividirem com as produções do resto do mundo.DIREITO ADQÜIRIDOO que os agitados senadores escondem é que esse projeto agride todas as práticas e normas internacionais de proteção à Propriedade Intelectual, principalmente o Convênio de Berna, do qual o Brasil é signatário. E que implica no rompimento de tratados e contratos internacionais firmados pelo Brasil, o que provocará sanções contra o nosso país, particularmente no âmbito da Organização Mundial de Comércio – OMC. Além de violar uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que determina: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (Art. 5º, inciso XXVII).&lt;br /&gt;“A Constituição Federal, além de garantir do direito à propriedade (Art. 5º, inciso XXII), reza expressamente que nenhuma lei pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (idem, inciso XXXVI). A cobrança de direitos autorais no cinema é direito adquirido há mais de trinta anos, constitui ato jurídico perfeito (vigente em todo o mundo civilizado) e sua legalidade foi confirmada por uma sentença do Superior Tribunal de Justiça. O PL 532/03 afronta todos esses princípios, apunhala a cidadania e rasga a Carta Magna, que sequer pode acolher emendas que visem abolir quaisquer direitos e garantias individuais. Querer aprovar uma lei para expropriar sumariamente os direitos dos criadores, chega a ser risível, não fosse trágico.”, destacou Marcus Vinícius de Andrade, presidente da Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes – Amar/Sombras, e autor de mais de trinta trilhas sonoras de filmes brasileiros.&lt;br /&gt;Mas também “desconhecem” que existem regras de reciprocidade internacional e que os criadores brasileiros recebem direitos autorais do exterior sobre itens dos quais não há cobrança equivalente em nosso país. “Além de expropriar os criadores nacionais, o PL 532/03 também afrontará os autores internacionais: será que Michael Jackson ou os herdeiros de Cole Porter concordarão em saber que não mais detêm direitos sobre suas próprias obras no Brasil? Isso certamente ensejará um clamor mundial contra o Brasil que, além de retaliações comerciais no âmbito da OMC, poderá até sofrer a interdição de filmes estrangeiros em seu território. Também ao contrário do que pensam os nobres senadores, a produção cinematográfica nacional será seriamente prejudicada: se impossibilitados de auferir direitos pela execução pública de suas obras, os criadores musicais (e também a indústria fonográfica e os editores musicais) terão de cobrar antecipadamente pela inclusão de músicas nas trilhas sonoras dos filmes, com isso onerando substancialmente os já minguados orçamentos de produção” lembrou o presidente da Amar/Sombrás.&lt;br /&gt;COPYRIGHTS&lt;br /&gt;Os Estados Unidos não recolhem um percentual dos ingressos para repassar para os autores. O sistema de copyrights prevê que o pagamento desses direitos seja feito previamente. Assim, não mandam esse percentual para o Brasil, nem para nenhum outro país, apesar de receberem do resto do mundo.. Mas mandam muito dinheiro de direitos autorais pela execução de músicas brasileiras em rádio e televisão e não recebem do Brasil, já que, vide exemplo da rádio do senador César Borges, as rádios e as tvs brasileiras só pagam na Justiça, depois de décadas de tramitação dos processos em que invariavelmente são condenadas. Aliás, os Estados Unidos também não recebem direitos autorais pela exibição nos cinemas há muito tempo: O cartel das salas de exibição não pagou durante 17 anos.&lt;br /&gt;RECIPROCIDADE&lt;br /&gt;Mas a reciprocidade internacional funciona. Os autores estrangeiros são tratados em cada país como os autores da terra. Cada um paga para os outros em função do que usa e recolhe. A Espanha, por exemplo, paga para os autores brasileiros direitos pela execução de música nas touradas e, obviamente, não recebe nada correspondente.&lt;br /&gt;Ademais qual é o problema dos exibidores de cinema, que lucram com a obra criada por outros, pagarem direitos autorais para criadores estrangeiros? Cada obra de arte é única. A música de cada autor americano, inglês, francês, etc. é uma obra única, portanto sem igual aqui ou em qualquer outra parte do planeta. É justo que o autor tenha o seu trabalho remunerado. O que o Brasil não precisa é que algumas distribuidoras e organizações norte-americanas venham distribuir filmes e montar salas de cinema. Afinal, os brasileiros já sabiam fazer isso muito bem antes deles invadirem. Basta lembrar da extinta Embrafilme e do exemplo do velho Luiz Saveriano Ribeiro, que começou com o cinema Moderno, em 1921, em Fortaleza e chegou a ter a maior rede de salas de exibição do Brasil, rede, infelizmente, agora em acelerado encolhimento por obra dos “júniors” e seus brilhantes executivos sempre prontos a enfiarem-se debaixo da Columbia-Tristar.&lt;br /&gt;JOÃO MOREIRÃOhttp://www.brasilcultura.com.br/conteudo.php?id=1353&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-113839894003896866?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/113839894003896866/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=113839894003896866' title='7 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/113839894003896866'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/113839894003896866'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2006/01/pl-532-crime-de-lesa-cidadania.html' title='PL 532 é crime de lesa cidadania - janeiro/2006'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-113140950284677156</id><published>2005-11-07T22:24:00.000-02:00</published><updated>2005-11-07T22:25:02.866-02:00</updated><title type='text'>relatório do III Encontro da Câmara Setorial- Direito Autoral 08/05</title><content type='html'>Breve relatório do III Encontro da Câmara Setorial de Música - Tema: Direitos Autorais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem, colegas, as notícias voam, e já nesta terça-feira, não há mais grandes novidades a serem contadas.&lt;br /&gt;Talvez, alguma ênfase no cabedal de artifícios que tentaram usar para nos conter.&lt;br /&gt;Diferentemente do colega Tibério, penso sim que nossos dois grandes pontos foram claramente demarcados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) O posicionamento CLARO, dos músicos do país, de que não concordamos com o MODELO de gestão coletiva vigente no país, e;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Que desejamos, sem transigir, a criação de um organismo intermediador das relações entre a sociedade e a gestão coletiva dos direitos autorais, após estudo longo, cuidadoso e detalhado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Várias outras idéias foram debatidas, apesar das sentidas ausências. &lt;br /&gt;Destaco outros quatro pontos centrais, não obstante a idéia de que o &lt;br /&gt;gesto de "solicitar" melhorias ao sistema vigente foi claramente &lt;br /&gt;percebido como um "reforço" deste mesmo sistema. Portanto, vejo como &lt;br /&gt;extremamente positivas as seguintes idéias demarcadas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Que exigíamos um esforço MUITO maior no recolhimento de dados para a &lt;br /&gt;distribuição. A idéia da informação de repertório obrigatória, &lt;br /&gt;defendida com unhas e dentes, associada ao desmascaramento das &lt;br /&gt;informações sobre "rios de dinheiro" investidos em tecnologia (com a &lt;br /&gt;apresentação de dados deles, que não alcançam 3% dos 18% que ELES &lt;br /&gt;faturam) marcou, para todos, o nosso posicionamento cético a esse &lt;br /&gt;respeito, e a falta de determinação deles em alterar tal quadro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) A informação reiterada do sistema de decisões dentro da Assembléia &lt;br /&gt;Geral, onde somente 6 sociedades votam, formado por sociedades onde &lt;br /&gt;autores são impedidos de obter filiação, fazendo com que não seja &lt;br /&gt;possível a democracia no sistema, que insistem em mater sem controle &lt;br /&gt;governamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) A necessidade de se implementar o estudo do Direito Autoral nos &lt;br /&gt;cursos universitários de Direito e de Música;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) A necessidade de se criar tribunais especializados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eles estava TODOS lá, em peso, lutando com seus anos de experiência &lt;br /&gt;contra a nossa falta de organização e preparo. De alguma forma afinados &lt;br /&gt;em torno do ECAD. Nosso embate se deu contra a "nata" dos &lt;br /&gt;representantes do Sr. Perdomo, menos o próprio covardão, que não tem &lt;br /&gt;coragem de se expor. Estavam lá, tão falantes e sarcásticos quanto bem &lt;br /&gt;pagos para a função:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) A Glória Braga (que não é doutora, pois tem somente uma &lt;br /&gt;pós-graduação). Dentre suas pérolas, o grito com que deixou clara a sua &lt;br /&gt;vontade de dialogar: "Se estiverem insatisfeitos, entra na justiça!" (o &lt;br /&gt;erro de concordância foi dela)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) O Sidney Sanches - Advogado da UBC, da EMI e do ECAD. Redator final &lt;br /&gt;do Estatuto, dos Regulamentos e de todos os principais documentos do &lt;br /&gt;ECAD, que o pessoal que fala "circularizar" (esta palavra que eles &lt;br /&gt;inventaram) não tem competência para redigir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) O MV Mororó - Presidente de AMAR, que com um sorrisinho maroto, acha &lt;br /&gt;que somos todos tolos. Quando tentaram nos impor a manutenção do &lt;br /&gt;"modelo de gestão coletiva", quis fazer com que todos acreditassem que &lt;br /&gt;a real intenção deles era manter a "gestão coletiva", e não o modelo. &lt;br /&gt;Então, quando sugerimos retirar a palavra "modelo", teve que desmontar &lt;br /&gt;o chiste. Infelizmente, não foi preciso apresentar na frente de todos a &lt;br /&gt;Ata da 294ª Reunião da Assembléia Geral do ECAD, em que ele vota pela &lt;br /&gt;incorporação de quase 5 milhões originários de retidos não &lt;br /&gt;identificados após 5 anos que, segundo determinação internacional, &lt;br /&gt;devem ser redistribuídos nas mesmas rubricas onde foram gerados. Não &lt;br /&gt;deu uma "dentro". Mostre seus repasses internacionais, MV!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) O Jorge Costa - Presidente da SOCINPRO, que só foi no 1º dia, pois &lt;br /&gt;seguiu orientação do Sidney Sanches que, ao perceber que tínhamos as &lt;br /&gt;atas em que criticava a administração atual, evitou a "acareação" a que &lt;br /&gt;seria submetido enviando a cantora Zezé Motta, diretora de sua &lt;br /&gt;sociedade, ao 2º dia, e lá permaneceu sem se manifestar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Marisa Gandelman - Filha do advogado Henrique Gandelman e irmã do &lt;br /&gt;saxofonista Léo, representava a ABEM (dos editores), e manteve o &lt;br /&gt;discurso de seu líder Perdomo, ao qual permaneceu fiel quando do &lt;br /&gt;rompimento com os atuais integrantes da ABER (a outra associação de &lt;br /&gt;editores, integrantes da ABRAMUS). Foi talvez a mais sarcástica, &lt;br /&gt;tentando dificultar as aprovações todo o tempo, evocando &lt;br /&gt;inconsistências em cada termo que utilizávamos, com o claro propósito &lt;br /&gt;de tornar lento e improdutivo o debate, que sabia ser de conteúdo &lt;br /&gt;contrário à manutenção do controle de que desfruta, como fiel &lt;br /&gt;"palaciana".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Paulo Rosa - O Presidente da ABPD, que no 1º dia mostrou-se de certa &lt;br /&gt;forma "neutro", no segundo alinhou-se ao discurso do ECAD, apesar de &lt;br /&gt;atuar elegantemente na defesa das entidades que representava, sem um &lt;br /&gt;"jogo-contra" gratuito. Não foi nosso aliado, mas não tumultuou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) Secundariamente, talvez pela rarefação de sinapses, os &lt;br /&gt;engomadíssimos Fred Lemos e o Vice-presidente simbólico da ABRAMUS (de &lt;br /&gt;quem não consigo lembrar o nome) que, valendo-se de métodos bem mais &lt;br /&gt;primitivos, deixou no ar as "ameaças de morte" do passado e, não tendo &lt;br /&gt;conseguido a nossa quietude, protagonizou a cena mais patética do &lt;br /&gt;encontro, tentando transformar o merecido azar que o fez sentar em um &lt;br /&gt;chiclete num amplo debate nacional, e uma vez contido, quase partiu &lt;br /&gt;para as vias de fato, no evidente intuito de "melar" tudo de uma vez. &lt;br /&gt;Nossa prudência (destaco a minha, em especial, pois quase avançou em &lt;br /&gt;mim), fez com que não caíssemos na armadilha. Ainda, tivemos a apagada &lt;br /&gt;participação dos representantes da OAB, e a quase imperceptível &lt;br /&gt;participação da SBACEM, da ASSIM e da OMB. Esta última só foi ao &lt;br /&gt;primeiro dia. A ABER também mais ouviiu do que falou. Destaco ainda o &lt;br /&gt;compositor e irmão do Deputado-Mensalão Roberto Brant (a vergonha da &lt;br /&gt;oposição), Fernando Brant, que tentou diminuir o meu testemunho sobre a &lt;br /&gt;mensagem proferida pelo Presidente da SGAE, evocando um pseudo "engano" &lt;br /&gt;do palestrante, que na véspera, na reunião do Comitê IberoAmericano da &lt;br /&gt;CISAC, "esculhambou" o sistema de documentação nos bancos de dados &lt;br /&gt;nacionais, administrados pelo ECAD, que pretende conectá-los ao sistema &lt;br /&gt;internacional CIS, mas não quer fazer o "dever de casa" de deixá-los a &lt;br /&gt;contento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) Como destaques positivos, a citada participação da ABERT (Aquele &lt;br /&gt;senhor que propôs a ouvidoria era da ABERT, não era?), a aguerrida &lt;br /&gt;Magali, da outra ABEM (esta de educação musical), ajustando os &lt;br /&gt;conceitos propostos aos modernos princípios pedagógicos, e o combativo &lt;br /&gt;Marival Padilha, representante da ADDAF, nossa única sociedade autoral &lt;br /&gt;que lida com direitos fonomecânicos, nos mantendo com a tranqüilidade &lt;br /&gt;de nos valermos de seu conhecimento do sistema para enfrentar a &lt;br /&gt;desinformação que vinha de lá, o que acabou não sendo necessário. &lt;br /&gt;Ainda, e com destaque especial, o nosso colega Antônio Adolfo, que do &lt;br /&gt;alto de sua experiência, nos deu um curso completo de coragem e &lt;br /&gt;destemor, ao apontar com clareza e firmeza os descaminhos que &lt;br /&gt;criticávamos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo lado do governo, podemos destacar algumas coisas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) a habilidade do mediador, que em minha opinião foi excelente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) A apresentação do representante do Depto de Direitos Autorais do &lt;br /&gt;MinC me sugeriu um grande preparo pessoal, deixando evidente o aspecto &lt;br /&gt;raquítico de seu departamento, que tanto precisamos fortalecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) A excelente participação dos colegas da Funarte, com aquela única &lt;br /&gt;exceção, que demonstrou merecer imediata transferência para a Quinta da &lt;br /&gt;Boa Vista, substituindo o falecido e popular Tião. Este aí foi &lt;br /&gt;lamentável, mas a experiência e a competência dos demais - e nossa &lt;br /&gt;imensa vontade - não permitiram que houvesse maior frustração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Como destaques negativos, o já citado tempo exíguo, mas também a &lt;br /&gt;surpreendente falta de controle mais rigoroso na entrada da CS, que &lt;br /&gt;permitiu a presença de mais de um representante de algumas sociedades &lt;br /&gt;no 1º dia, o que acabou se repetindo também no segundo dia, em menor &lt;br /&gt;escala.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Nosso lado" e conclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo nosso lado, acho que conseguimos uma unidade que foi fundamental &lt;br /&gt;para a nossa coerência, apesar da tensão com que a mantivemos. Sem &lt;br /&gt;dúvida, a falta de comunicação prévia entre os estados, e os &lt;br /&gt;descaminhos gerados pela contínua desinformação sobre o assunto &lt;br /&gt;("mérito" da atitude passiva do ECAD e das Sociedades que o compõem) &lt;br /&gt;foram os maiores vilões contra os nossos propósitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda assim, saí de lá com a sensação de termos tido um excelente &lt;br /&gt;desempenho, mesmo estando EXAUSTO com tanta tensão, tanto esforço e com &lt;br /&gt;as mordidas que acabei levando de todos os lados. Mas faz parte do jogo &lt;br /&gt;que, se não ganhamos, certamente não perdemos e muito menos entregamos. &lt;br /&gt;Creio ter cumprido o meu papel.&lt;br /&gt;Pena não poder ter comparecido ao encontro na casa da companheira Leny &lt;br /&gt;Belo, que sacrifiquei - junto com meu sono - em prol de dispor, no 2º &lt;br /&gt;dia do encontro, de documentos mais contundentes que viabilizaram a &lt;br /&gt;manutenção da segurança do meu discurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como destaque, tentamos incluir no debate, todo o tempo, os direitos &lt;br /&gt;fonomecânicos, como direitos a serem protegidos e possivelmente geridos &lt;br /&gt;de forma coletiva. Tal premissa foi veementemente combatida, com &lt;br /&gt;afirmações de que, no Brasil, os fonomecânicos "só eram" administrados &lt;br /&gt;individualmente, tornando-os não merecedores da ingerência estatal. &lt;br /&gt;Como se não existisse a ADDAF, e como se não tivéssemos nenhuma &lt;br /&gt;informação sobre o resto do mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, vamos à nossa próxima mobilização nacional: AUDITORIA NO ECAD! &lt;br /&gt;Precisamos achar 30% dos filiados a UMA associação (Vamos nas &lt;br /&gt;pequenas!). BASTA ISSO!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Podemos também começar um diálogo com o Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pressão na FUNARTE e no MinC para que COMECEM OS ESTUDOS PARA A CRIAÇÃO DO TAL ÓRGÃO!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alexandre Negreiros&lt;br /&gt;ahnegreiros@alternex.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-113140950284677156?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/113140950284677156/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=113140950284677156' title='1 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/113140950284677156'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/113140950284677156'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2005/11/relatrio-do-iii-encontro-da-cmara.html' title='relatório do III Encontro da Câmara Setorial- Direito Autoral 08/05'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-112187723615084036</id><published>2005-07-20T13:32:00.000-03:00</published><updated>2005-07-20T13:33:56.160-03:00</updated><title type='text'>Assunto Complexo por Alexandre Negreiros  - RJ</title><content type='html'>Os direitos cedidos nessa hora são os FONOMECÂNICOS, que são, no &lt;br /&gt;Brasil, administrados pelas próprias gravadoras (exclusividade &lt;br /&gt;brasileira) e pela ADAFF, sociedade que não participa do ECAD e que &lt;br /&gt;administra uma parte pequena desses direitos no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei de 98 foi "circunstancialmente" omissa nesse aspecto. Adivinhem &lt;br /&gt;quem são os beneficiados?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os direitos conexos dos músicos executantes, que correspondem a 16,6% &lt;br /&gt;DO TERÇO correspondente aos direitos conexos dentro do BOLO arrecadado &lt;br /&gt;pelo ECAD, são arrecadados SOMENTE PELO ECAD por força do MONOPÓLIO &lt;br /&gt;LEGAL que o órgão recebeu da lei 5988/73, confirmado pela 9610/98.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É assim:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por exemplo, a TV GLOBO, por força de um contrato SIGILOSO assinado com &lt;br /&gt;o ECAD, paga pouco mais de R$ 3 milhões por mês de direitos autorais.&lt;br /&gt;Esse montante DEVERIA corresponder a 2,5% sobre o seu faturamento, mas &lt;br /&gt;é de fato um pouco menos, já que a briga judicial que se arrastava &lt;br /&gt;privava o ECAD desses recursos, que ali passaram a chegar LIMPOS, &lt;br /&gt;vindos de uma única empresa com meia-dúzia de planilhas a serem &lt;br /&gt;conferidas. Isso difere MUITO dos OUTROS recursos que chegam pelas &lt;br /&gt;sucursais, com altíssimos custos (fiscais, aluguéis, etc.., que até &lt;br /&gt;hoje geram déficits em diversas delas).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse valor não se altera pelo nº de músicas executadas: ele é uma &lt;br /&gt;função do FATURAMENTO do usuário de música, critério aplicado para &lt;br /&gt;virtualmente todos os usuários de música.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o ECAD recebe esse valor, ele imediatamente SEPARA os 25% (7% &lt;br /&gt;para as Sociedades e 18% para o ECAD).&lt;br /&gt;Até alguns meses atrás, ANTES de separar esses 25% eles mordiam mais &lt;br /&gt;1%, a título de verba de marketing, que era contabilizado de forma a &lt;br /&gt;que ninguém percebesse tal desconto. Estamos falando de quase 2,27 &lt;br /&gt;milhões só em 2004. E isso começou em 99, se não me engano (posso dar a &lt;br /&gt;resposta exata depois).&lt;br /&gt;Se alguém viu isso escrito ou divulgado por eles, ou mesmo DITO por &lt;br /&gt;alguém do ECAD ou de alguma sociedade, fale agora ou junte-se a eles, &lt;br /&gt;pois eu JAMAIS vi ou ouvi qualquer menção à esse dado, a não pelas &lt;br /&gt;rodas circunspectas dos boatos, QUE SE CONFIRMARAM com a leitura da ata &lt;br /&gt;da reunião que a decidiu. Ou seja, "estão demonizando o ECAD".... &lt;br /&gt;"ninguém compreende as dificuldades do ECAD".... etc, etc, etc,. Não &lt;br /&gt;era sem motivo...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobram 75%, que são divididos em 3 partes: 2 vão para a parte AUTORAL e &lt;br /&gt;1 vai para a parte CONEXA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De onde se pode deduzir que 25% do bolo original correspondem à parte &lt;br /&gt;conexa, que então é divida da seguinte forma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;41,7% vão para os PRODUTORES FONOGRÁFICOS&lt;br /&gt;41,7% vão para os INTÉRPRETES&lt;br /&gt;16,6% vão para os MÚSICOS EXECUTANTES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, 4,15% do bolo original (16,6% de 25%) são usados para &lt;br /&gt;remunerar músicos executantes.&lt;br /&gt;Atenção para o português: eu não disse OS músicos executantes, porque &lt;br /&gt;somente os PRIMEIROS 650 músicos (parece que ia aumentar para 900, ou &lt;br /&gt;já aumentou, não sei...) que integrassem a lista de músicos &lt;br /&gt;contemplados recebem tal direito. Se você foi o 651º, DANÇOU!!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2001, "circunstancialmente" DESCLASSIFICARAM a produção musical que &lt;br /&gt;havia dentro das emissoras da condição de PRODUÇÃO FONOGRÁFICA.&lt;br /&gt;Adivinhem porquê?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porque dos 227 milhões arrecadados em 2004, 90 milhões (quase a metade) &lt;br /&gt;vieram das TVs, aberta e por assinatura. Os 30 milhões relacionados aos &lt;br /&gt;conexos puderam então ser divididos SOMENTE entre aqueles que atendiam &lt;br /&gt;ao NOVO e ABSURDO critério de pré-existência (obrigatoriedade de ter &lt;br /&gt;sido lançado em CD) para que pudessem ser classificados como &lt;br /&gt;FONOGRAMAS, fazendo jus à divisão do bolo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gostaria de apontar algumas coisas em relação aos e-mails que acabei de &lt;br /&gt;ler, relacionados ao DA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira diz respeito à mensagem do Leviatan, quando se refere ao &lt;br /&gt;Centros de Tradição Gaúcha. É preciso que todos saibam que o ECAD, por &lt;br /&gt;força da união e da pressão exercida por esses centros, prestaram-lhe a &lt;br /&gt;mais soberba das homenagens possíveis dentro desse escritório: &lt;br /&gt;outorgaram-lhes a DISTRIBUIÇÃO DIRETIVA, o que significa que o dinheiro &lt;br /&gt;que o ECAD errecada nesses centros é distribuido EXCLUSIVAMENTE para as &lt;br /&gt;músicas que constam nas planilhas recebidas desses mesmos centros, &lt;br /&gt;privilégio que é somente concedido também às emissoras de TV, por serem &lt;br /&gt;"meia-dúzia", gerando o valor que geram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas rádios é que são geradas as grandes distorções, pois eles &lt;br /&gt;consideram as planilhas para distribuição NA MESMA PROPORÇÃO DO &lt;br /&gt;FATURAMENTO (na rubrica específica). Ou seja, os compositores do Acre, &lt;br /&gt;de Roraima, do Sergipe, e de outros, coitados, dançaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, se as rádios de Sergipe foram responsáveis por 1% do faturamento &lt;br /&gt;da rubrica rádio, somente 1% das planilhas vindas desse estado serão &lt;br /&gt;contempladas pela distribuição da grana. Fora isso, precisamos lembrar &lt;br /&gt;que o ECAD não está presente em todos os estados, e só há escutas em &lt;br /&gt;alguns, mesmo assim nas suas capitais. És o sucesso do interior? ... &lt;br /&gt;que pena!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  "Rubricas" são a designação dos tipos de usuário. Ou seja, há a &lt;br /&gt;RUBRICA das rádios, a RUBRICA das academias, a RUBRICA dos "usuários &lt;br /&gt;gerais", etc. Está (quase) tudo no regulamento de arrecadação, guardado &lt;br /&gt;à sete chaves.Ou seja, há muitos estados em que o sistema de &lt;br /&gt;distribuição do ECAD torna-se ainda mais cruel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A maior parte dos compositores que gravam através das maiores &lt;br /&gt;gravadoras nacionais, que correspondem à maior parte dos lançamentos de &lt;br /&gt;CDs no Brasil, estão filiados às Sociedades, mas isso não significa que &lt;br /&gt;isso os faça receber direitos. São necessárias algumas coicidências, &lt;br /&gt;como as que expus acima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, onde vejo o Du Oliveira estar COBERTO de razão, é com relação &lt;br /&gt;à REPRESENTATIVIDADE das sociedades. Elas perderam, há muito tempo, a &lt;br /&gt;legitimidade dessa relação. ENTRETANTO, penso que, como em TODO O &lt;br /&gt;MUNDO, devemos usar SOCIEDADES AUTORAIS para administrar a GESTÃO &lt;br /&gt;COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS. Mas o que precisamos, e que DEIXAMOS DE &lt;br /&gt;TER A PARTIR DA LEI 9610, é a RE-GU-LA-MEN-TA-ÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ELES NÃO PODEM MAIS FUNCIONAR ÀS ESCURAS!!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, para tanto, não mudarão de perfil espontaneamente, da mesma forma &lt;br /&gt;que ninguém declara imposto de renda por que gosta...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Brasil inteiro, em côro precisa DIZER ao governo que não confia mais &lt;br /&gt;no ECAD, por 500 razões.&lt;br /&gt;Daí pedimos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUE HAJA A REGULAMENTAÇÃO DO GOVERNO. Sociedades Autorais SÓ PODEM &lt;br /&gt;FUNCIONAR sob RÍGIDA fiscalização dos órgãos competentes, e após &lt;br /&gt;HOMOLOGAÇÃO do ministério competente, no caso o da Cultura. É O NOSSO &lt;br /&gt;DINHEIRO!!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoalmente, acho que basta essa primeira reivindicação, que todas as &lt;br /&gt;outras surgiriam a partir desta. Talvez pudéssemos pedir, também em &lt;br /&gt;côro, que surjam os TRIBUNAIS ESPECÍFICOS de direito autoral. &lt;br /&gt;Poderíamos ter os dois maiores avanços na área desde o descobrimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, a título de sugestão, lanço as seguintes propostas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Que haja uma só sociedade para cada tipo de direito, como é no mundo &lt;br /&gt;inteiro (UMA para os autorais, UMA para os fonomecânicos, UMA para os &lt;br /&gt;conexos, UMA para os "grandes direitos" - teatro dança, etc -, UMA para &lt;br /&gt;os visuais, UMA para os literários, etc...) Isso acabaria o caráter &lt;br /&gt;PERDULÁRIO da existência de 12 sociedades autorais, com 12 diretorias, &lt;br /&gt;com 12 sedes concentradas em três ou quatro capitais, etc...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Pedimos que o ECAD se transforme em algo parecido ao que hoje é a &lt;br /&gt;SESAM, uma espécie de ecad francês que serve para administrar os bolos &lt;br /&gt;autorais de todos os tipos. QUALQUER usuário de QUALQUER obra &lt;br /&gt;protegida, de livro a cinema, conversa SÓ com esse órgão, que &lt;br /&gt;administra os preçøs de cada direito. Isso evitaria que se gerasse &lt;br /&gt;novamente no Brasil a mesma situação que obrigou o governo militar a &lt;br /&gt;criar o próprio ECAD: muitas sociedades cobrando direitos dos usuários &lt;br /&gt;de obras protegidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) A volta do direito autoral na publicidade. Na década de 60, o Brasil &lt;br /&gt;concluiu que não deveria pagar direitos autorais para publicidade &lt;br /&gt;porque não havia, obrigatoriamente, um rodízio das propagandas entre as &lt;br /&gt;rádios, tal como se dava com as músicas normais. Hoje, há formas &lt;br /&gt;concretas de se identificar a publicidade em rádios e principalmente em &lt;br /&gt;televisão, e não há mais motivos para que, como em VÁRIOS países do &lt;br /&gt;mundo, também se pague direitos autorais de execução pública para as &lt;br /&gt;peças publicitárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem, são coisas que estão sendo pensadas há algum tempo, e que podem &lt;br /&gt;servir como base para um clamor nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas acho que, prioritariamente, o pedido PRECISA ser por REGULAMENTAÇÃO &lt;br /&gt;DO GOVERNO, IMEDIATAMENTE.&lt;br /&gt;Eles NÃO PODEM continuar a funcionar sem fiscalização rigorosa e atenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por enquanto é isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NÃO VAMOS DESPERDIÇAR NOSSA CHANCE!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abçs&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alexandre Negreiros&lt;br /&gt;ahnegreiros@alternex.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-112187723615084036?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/112187723615084036/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=112187723615084036' title='1 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/112187723615084036'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/112187723615084036'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2005/07/assunto-complexo-por-alexandre.html' title='Assunto Complexo por Alexandre Negreiros  - RJ'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-111875826016931574</id><published>2005-06-14T11:10:00.000-03:00</published><updated>2005-06-14T11:11:00.170-03:00</updated><title type='text'>Proposta Amilson Godoy =- 25/04/05</title><content type='html'>Amilson Godoy do  Gt Direito autoral expôs  proposta:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Três medidas a serem tomadas&lt;br /&gt;1. Rever  Partilha dos Direitos Conexos&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;a.Fundamentado na Lei 4944 de 06/04/1966 são Titulares dos Direitos Conexos o produtor fonográfico, o intérprete principal e os músicos acompanhantes.&lt;br /&gt;b.  este direito que é arrecadado e distribuído pelo ECAD, tem como origem receitas provenientes das execuções públicas oriundas de execuções fonomecânicas&lt;br /&gt;c. A distribuição obedece a uma maneira tripartite e se divide em 6 partes.&lt;br /&gt;Ao produtor fonográfico - 3 partes, ao intérprete principal-2 partes e um aparte a todos os músicos acompanhantes  participantes de gravação, que originou a arrecadação.&lt;br /&gt;d. Por um ato de liberalidade, o produtor fonográfico abriu mão de parte do seu direito, somando os seus, aos do intérprete principal , dividindo me partes iguais, o que originou uma prática igualitária entre esses dois titulares, ou seja: 2 partes e meia para cada um deles. Os músicos continuaram com1/6 desta distribuição.&lt;br /&gt;e. Pelo fato da parte da parcela dos músicos acompanhantes  ser tão ínfima, somente participam dessas distribuições as músicas que se encontram entre as 650 mais executadas, caso contrário, o custo do recibo será maior do que os músicos tem à receber músicas  &lt;br /&gt;Proposta da nova partilha: &lt;br /&gt;Que  se inverta o processo. Os produtores fonográficos fiquem com 1/6 e os músicos acompanhantes repartam em partes iguais, com o intérprete principal, as 5 partes restantes. Por 40 anos as multinacionais do disco sangraram os músicos brasileiros, este é o momento do governo brasileiro corrigir esta distorção. Que se inverta o processo, por um mesmo período de tempo se pratique as normas adotadas pelos produtores fonográficos. Após este período de 40 anos, este direito venha a ser repartido igualitariamente. &lt;br /&gt;Coordenação: Estou preparando anexos para estes dois temas seguintes, se for o caso de citá-los, caso contrário retire as citações e daremos à eles um destaque maior nas reuniões, mesmo porque não tivemos tempo na última e eles são bem complexos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;2. Os direitos de gravação ( recursos oriundos das leis de incentivo): amilson@amilsongodoy.com.br&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;3. Cobrança de Direitos Autorais e Conexos de espetáculos de música ao vivo: amilson@amilsongodoy.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-111875826016931574?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/111875826016931574/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=111875826016931574' title='0 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/111875826016931574'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/111875826016931574'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2005/06/proposta-amilson-godoy-250405.html' title='Proposta Amilson Godoy =- 25/04/05'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-111875798779816540</id><published>2005-06-14T11:03:00.000-03:00</published><updated>2005-06-14T11:06:27.806-03:00</updated><title type='text'>Os Direitos de Gravação Amilson Godoy</title><content type='html'>OS DIREITOS DE GRAVAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No meio musical, determinados modelos de relações comerciais se mostraram  injustos ao longo dos anos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Práticas  ortodoxas adotadas por  Gravadoras e Editoras Musicais, sempre ocasionaram no meio artístico o descontentamento de compositores, intérpretes e músicos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por mais criticado que fosse, o sistema nunca se alterou. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os intermediários da ação musical ( produtores, gravadoras, distribuidores e editores fonográficos), sempre foram os grandes beneficiados nos negócios da música. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;É nosso dever  estimular os produtores e os bons negócios, mas é imperativo proteger os criadores.  &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Não vamos nos estender nos motivos mas, muito há o que se ponderar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns dos direitos existentes como o Direito Autoral de vendas de fonogramas, que destina 9.5% da arrecadação do Fonograma às composições musicais, e o Direito de Intérprete que em média destina de 5% a 8% aos Intérpretes principais, são frutos de acordos firmados no passado que perduram até os dias de hoje. É possível sugerir alterações sem criar conflitos legais, considerando-se que os motivos que sustentaram esses acordos no passado, hoje em dia, simplesmente não mais existem.&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;São regras pactuadas em outros tempos, com outra realidade. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No passado, as produções musicais exigiam custos de produção como: Arranjos, cópias musicais, estúdio, pagamentos de músicos acompanhantes, maestro, etc, movimentando um grande mercado de trabalho e um alto investimento por parte das Gravadoras.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por mais injusto que possa parecer, em razão desta parcela mínima reservada às faixas de fonograma (nos discos com 12 faixas 0,73% destinado aos compositores e 0.58% aos intérpretes principais), a justificativa desta divisão era o custo de produção que, não sendo nestas proporções apresentadas, inviabilizaria os negócios do disco.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A prática determinava que o contrato fosse de risco, com a gravadora investindo na produção. O intérprete principal e os compositores arriscavam na gravação aguardando o resultado (nas prestações de contas duvidosas apresentadas pelas Gravadoras), para participarem das vendas, com seus  percentuais correspondentes, de acordo com o  contrato firmado. As gravadoras custeavam as gravações, porém hoje, a maioria das gravadoras-estúdios fechou suas portas. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A prática comum adotada pelas gravadoras, nos dias de hoje, é a de relançamentos de acervos próprios, matrizes importadas, catálogos variados, ou seja, lançamentos sem custo de produção, o que acabou com o promissor mercado de trabalho para a categoria musical, como era no passado. Hoje em dia, raros são os CDs produzidos e custeados por essas empresas.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Hoje, a relação usual que se estabelece é a criação de uma sociedade, onde o intérprete entra com o trabalho pronto, tendo arcado com todos os custos de produção (pagamento de estúdio, arranjos, músicos, etc) e a gravadora providencia praticamente só a distribuição, colocando o produto no mercado, que também nos dias de hoje possui variáveis, em razão das alternativas surgidas, como: Internet, TV, vendas diretas em supermercados, etc, fugindo aos padrões convencionais das lojas de discos, que eram as formas usuais do passado. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Se por um lado o mercado das gravadoras tradicionais deixou de existir, a força e a vontade da categoria artística (que não parou de produzir),  se viu obrigada, não por opção natural, mas como única alternativa para registrar seus trabalhos, de  fazer surgir um outro mercado, que é o da produção independente, que cresceu tanto, que já podemos considerar como sendo as gravadoras atuais, muito bem organizadas e com associação legal constituída.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por isso é necessário que os métodos adotados nas relações artístico-comercial, não sejam os mesmos praticados pelas multi-nacionais do disco no passado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Que se busque outros referenciais da relação comercial-autoral.  É chegado o momento de praticar a justiça, interferir nestes métodos e criar uma nova forma de relação empresarial, de modo a não continuar a favorecer os interesses intermediários em detrimento dos criadores musicais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;- AS PRODUÇÕES MUSICAIS CUSTEADAS POR INCENTIVOS FISCAIS&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os recursos oriundos das leis de Incentivo é um dinheiro público. Ele se origina de Incentivos Fiscais. Não existe investimento próprio da Gravadora. Este dinheiro público custeará o produto cultural, não tendo o produtor nenhum desembolso em forma de investimento. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por este motivo, as divisões de percentuais deverão ser diferenciadas da prática corrente, mesmo porque, um dos argumentos que sustenta a Lei dos Incentivos Fiscais à Cultura é a ampliação do mercado de trabalho, com o objetivo de favorecer os "fazedores de Cultura" e não simplesmente os intermediários dos negócios da Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os artistas e o produtor são sócios no negócio, e assim devemos tratar este produto cultural: Em igualdade de condições.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;É o momento histórico do Governo Brasileiro interferir positivamente neste mercado, criar regras próprias  de utilização dos incentivos fiscais em gravações de CDs, DVDs, programas de TV, assim como corrigir as distorções praticadas no mercado, atribuindo aos compositores, intérpretes e músicos o seu real reconhecimento, enquadramento e valor. Se a idéia é exportar produtos culturais, vamos exportar com novas referências nas relações comerciais.&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Entendendo que, por se tratar de utilização de verba pública proveniente de Incentivo Cultural encaminhamos a seguinte sugestão a ser praticada pelos produtores na distribuição das rendas auferidas pela utilização desses recursos: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1- Continuar obedecer os critérios praticados pela ABEM nos percentuais referentes aos pagamentos a Compositores, Editores, Produtores Fonográficos e Intérpretes principais, sendo de sua responsabilidade os custos autorais e fonográficos, de acordo com os praticados no mercado  Direitos Autorais- Editor / Compositor  9.5%  Direito de Intérprete ( de 5% á 8% do valor do Fonograma, segundo prática do mercado) &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;2-  Os custos da prensagem e distribuição&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;3-    Demais despesas não previstas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4- Entendendo que todo o processo de produção, divulgação, pagamentos de Direitos,  será  coberto pelo patrocínio advindo dos benefícios fiscais, propomos a criação desta iniciativa que terá como título Apoio Cultural, cujo objetivo será o de contemplar os criadores musicais, inserindo-os no processo, caracterizando a parceria estabelecida no produto cultural entre: MinC, Patrocinador, Produtor e Criadores.&lt;br /&gt;5- Esta parceria se dará com a criação de uma reserva da ordem de 30% do resultado das vendas do produto cultural,  quando se tratar de Gravação em qualquer suporte, que se destinará aos criadores participantes das gravações dos fonogramas, entendendo-se como tal os compositores, intérpretes principais, arranjadores e músicos acompanhantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6- Esta reserva obedecerá a seguinte distribuição: 10 % aos Compositores ( desvinculado dos editores), 10% ao  Intérprete principal (desvinculado da gravadora) e 10 % aos Músicos acompanhantes, arranjador e regente participantes do produto cultural&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7-  Não havendo músicos acompanhantes, o percentual correspondente à esta participação deverá ser somado e repartido  igualmente entre os compositores e intérpretes principais participantes.&lt;br /&gt;   &lt;br /&gt;Considerações finais: O apoio Cultural &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;1- Não cria conflitos jurídicos,   que possam vir a ser questionados por qualquer uma das partes envolvidas. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;2-    Corrige uma distorção praticada no mercado, dando ao incentivo fiscal um real direcionamento que  atende sua finalidade também social, que é a de gerar empregos, com melhor distribuição de renda.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;3-    Reserva ao Produtor Cultural (gravadora-distribuidora) percentual suficiente para atingir seus propósitos, mesmo porque, este percentual incide sobre cada produção realizada com benefícios fiscais,  chegando em alguns casos atender todo acervo da produtora.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;4-    Permite aos criadores uma participação justa e digna no negócio, uma vez que na maioria das vezes, eles, os criadores, terão oportunidade de se beneficiarem uma única vez, através de um CD ou mesmo uma única faixa de CD.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;5-    Este mesmo procedimento deve ser adotado, quando a (gravadora distribuidora) receber a fita pronta, custeada pelo artista do produto cultural, mesmo não tendo sido este fruto de incentivos fiscais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Atenciosamente&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;FPPM&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-111875798779816540?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/111875798779816540/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=111875798779816540' title='0 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/111875798779816540'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/111875798779816540'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2005/06/os-direitos-de-gravao-amilson-godoy.html' title='Os Direitos de Gravação Amilson Godoy'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-110417397909000923</id><published>2004-12-27T16:58:00.000-02:00</published><updated>2004-12-27T16:59:39.090-02:00</updated><title type='text'>Arrecadação de direitos autorais- idéia</title><content type='html'>     Data: Sat, 25 Dec 2004 09:56:58 -0200&lt;br /&gt;       De: João Bani &lt;joaobani@yahoo.com.br&gt;&lt;br /&gt;  Assunto: Arrecadação de direitos autorais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amigos&lt;br /&gt;Estive conversando com o compositor Dudu Falcão, parceiro de Lenine, Fagner, e agora também do Jorge Vercilo, e ele me falou de uma idéia que achei bem interessante, com relação a arrecadação de direitos autorais: A arrecadação seria operacionalizada pelo Banco do Brasil, que teria uma carteira "Direitos autorais e conexos", à qual os compositores seriam cadastrados, cada um com um número-com dígito verificador. Da mesma maneira que cada obra gravada detém um ISRC, cada autor, intérprete ou instrumentista teria a sua identificação. As produções de shows de cada cidade, as rádios e seus playlists, todas repassariam para o BB de sua localidade as relação das músicas executadas e o valor devido pela execução, para liberação da programação. O ECAD enxugaria seus quadros profissionais trabalhando diretamente junto à carteira do BB, , as associações (pra quê elas?) sumiriam do mapa e  a arrecadação ficaria mais ágil e dinâmica.&lt;br /&gt;Vou convidar o Dudu para expor melhor suas proposições. &lt;br /&gt;abraços&lt;br /&gt;JBani&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-110417397909000923?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/110417397909000923/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=110417397909000923' title='1 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/110417397909000923'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/110417397909000923'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2004/12/arrecadao-de-direitos-autorais-idia.html' title='Arrecadação de direitos autorais- idéia'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-110334152788608538</id><published>2004-12-18T01:44:00.000-02:00</published><updated>2004-12-18T01:45:27.886-02:00</updated><title type='text'>site do minc sobre D.A.</title><content type='html'>&lt;a href="http://www9.cultura.gov.br/diraut/diraut.htm"&gt;http://www9.cultura.gov.br/diraut/diraut.htm&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-110334152788608538?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/110334152788608538/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=110334152788608538' title='0 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/110334152788608538'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/110334152788608538'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2004/12/site-do-minc-sobre-da.html' title='site do minc sobre D.A.'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-110325051865847826</id><published>2004-12-17T01:28:00.000-02:00</published><updated>2004-12-17T00:28:38.656-02:00</updated><title type='text'>David Bowie lanza un concurso en internet  </title><content type='html'>   &lt;br /&gt;por: Agencia &lt;br /&gt;Fuente: EFE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;David Bowie ha propuesto un concurso en internet para que sus seguidores descarguen su música y hagan mezclas interesantes y diferentes &lt;br /&gt;LONDRES, Inglaterra, abr. 26, 2004.- La estrella de rock David Bowie ha organizado un concurso en el que permitirá a su seguidores acceder a su página de Internet y descargar de forma gratuita sus grandes éxitos, con el fin de mezclarlos con ritmos nuevos y diferentes. &lt;br /&gt;El llamado "camaleón" de la música, de 57 años, ha impuesto, como única condición en la competición, que estas versiones resulten de una mezcla entre sus éxitos de siempre y los temas de su último álbum, Reality. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;La mezcla que sea la mejor, a juicio de Bowie, se divulgará por Internet y el ganador se embolsará cerca de 9.000 euros en equipos de programación de música, así como la posibilidad de grabar un disco. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este tipo de grabaciones se enmarcan dentro de un nuevo movimiento alternativo denominado "mash-up", cuya fórmula es usar, con ayuda de un ordenador, la voz de un cantante conocido en una mezcla de sonidos musicales que el pinchadiscos elige a su gusto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este fenómeno ha sido criticado por las discográficas, ya que en ocasiones los "DJ's" piratean las voces, aunque ése no es el caso del concurso propuesto por Bowie. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUIERE CREATIVIDAD &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Los 'mash-ups' son una gran idea. Me siento muy cómodo con este concepto musical y he sido objeto de unas cuantas versiones realmente buenas", apunta hoy el artista británico al diario "The Times". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bowie ha dejado claro a los participantes en el concurso que busca "una canción 'mash-up' descarada y no demasiado respetuosa con mi pasado". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este nuevo método ha supuesto toda una revelación en el último año en el Reino Unido y EEUU, donde ha vendido muchos discos, a pesar del rechazo de las compañías discográficas y de no aparecer en las listas comerciales de éxitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uno de los ejemplos más destacados de este movimiento es el pinchadiscos estadounidense Danger Mouse, autor de Grey Albu", un disco que combina canciones del White Album de los Beatles con temas del Black Album del rapero Jay-Z. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-110325051865847826?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/110325051865847826/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=110325051865847826' title='0 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/110325051865847826'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/110325051865847826'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2004/12/david-bowie-lanza-un-concurso-en.html' title='David Bowie lanza un concurso en internet  '/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9556262.post-110271432139189889</id><published>2004-12-10T19:31:00.000-02:00</published><updated>2004-12-11T19:01:36.263-02:00</updated><title type='text'>Gilberto Gil fala sobre propriedade intelectual e internet</title><content type='html'>"Não quero ser agente de freio do desenvolvimento. " diz o Ministro!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entrevista pode ser vista diagramada no endereço:&lt;br /&gt;http://showlivre.uol.com.br/noticias.php?noticia_id=1643&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gilberto Gil fala sobre propriedade intelectual e internet&lt;br /&gt;Por José Teles - www.jc.com.br - 30/11/2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministro da Cultura, Gilberto Gil é hoje um dos maiores entusiastas das novas tecnologias, e um dos endossadores no Brasil da Creative Commons, site de compartilhamento livre de produtos culturais, autorizado pelos próprios autores. A revista americana Wired, uma porta-voz da revolução cibernética, em reportagem de capa sobre propriedade intelectual e a Internet, abriu quatro páginas para uma, já polêmica, matéria especial com Gilberto Gil. Nesta entrevista, em seu estúdio, sexta, no Rio, para lançar o DVD e CD EletroAcústico, o ministro debate o tema com o Jornal do Commercio, encerrando a série sobre Propriedade Intelectual e Direito Autoral, cujo seminário começa hoje na Fundação Joaquim Nabuco, em Recife (PE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JORNAL DO COMMERCIO – Na entrevista à Wired você fala em “tropicalizar a Internet”, em “fazer o mundo digital cair no samba”. O que significa exatamente isto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GILBERTO GIL – São apenas metáforas, hiperbólicas, meio maluquetes. Uma boutade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – E a Creative Commons?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – Ela é uma tentativa de restituir ao autor a gestão, o exercício do seu direito autoral, que tem sido classicamente intermediado pelas editoras, as quais você cede os direitos de explorar suas obras. A Licença Criativa restitui ao autor isso. Ele vai eletronicamente à Internet e diz: esta minha música tal está disponibilizada, ou com total licença de uso, ou de uso com reservas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – Sua obra está com quantas editoras?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – Ganhei todas de volta, através de uma ação judicial, argüindo o direito de resilição, uma figura jurídica, que me permitiu a quebra unilateral de contrato. Assim, acabei ganhando de volta todas as minhas músicas, de todas as editoras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – Você pretende liberar suas músicas na Internet?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – Já liberei uma, essa que saiu no CD da revista (N – Oslodum, repaginada pelo DJ Dolores), liberei outra para um programa de software livre, de uns meninos de São Paulo, que estão trabalhando com projetos de pontos de cultura, para o Ministério da Cultura. Voltando ao Creative Commons, a idéia é que você possa ter a gestão direta dos seus direitos e mais ainda a possibilidade de flexiblizá-los conforme o seu entendimento. Para uso comercial, por exemplo, eu ainda não estou permitindo. Porém, permito usar para fins experimentais, para desenvolvimento de outras linguagens. Enfim, o Creative Commons, ao contrário de enfraquecer a posição do autor, fortalece. Restitui aos direitos autorais uma integridade que não vinha tendo nesses últimos anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – É verdade que todas suas músicas estarão disponíveis no seu site?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – Terá audição integral de toda minha obra, mas não para download. Porém, quero criar uma ferramenta, um dispositivo para uso interativo, para liberar algumas das minhas músicas para compartilhamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – Com a Internet, o CD e o cinema tornaram-se ferramentas ultrapassadas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – Este é um campo aberto a muitas especulações, com o suporte eletrônico, o que morreu foi a hegemonia destas ferramentas, que não permitiam outro suporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – No Ministério da Cultura, há alguma ação no sentido de regulamentar o uso de produtos culturais na Internet?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – Não, mas é uma coisa que deve acontecer daqui há pouco. Nos Estados Unidos, à revelia das maiores e melhores intenções, tem um setor da indústria que está fazendo uma legislação impeditiva, contra os sharings, os usos compartilhados, MP3. Uma decisão da Suprema Corte decidiu em favor da velha indústria contra a nova. Aqui isto ainda está engatinhando, porque o problema da pirataria, de usos ilícitos ainda estão ligados mais a suportes físicos e não eletrônicos. A Internet não é ainda uma concorrência grande, não é tão popular, porque o número de computadores ainda é pequeno no País. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – Você já fez músicas, como Lunik 9 e Cérebro eletrônico, que não são favoráveis às novas tecnologias, e recentemente fez Pela Internet, que exprime outra opinião, outra visão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – Estas músicas refletem situações históricas. Naquele momento do Lunik 9, nós vivíamos um ceticismo ainda mal informado a respeito do que seriam as novas tecnologias, e um certo saudosismo evocativo em relação a uma possível quimera pastoril que pudesse prevalecer no mundo, nas relações humanas, onde a máquina não devia ter um lugar de destaque, e ficar ali vigiada, restrita a alguns usos, a algumas utilidades humanas, mas que não deveria ter o papel que tem hoje. A realidade histórica deslocou isso para planos insustentáveis. Cérebro eletrônico, que eu fiz depois de Lunik 9, na prisão, também tem esta visão. Já Pela Internet é quase uma rendição ao trator avassalador das tecnologias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – Falando em rendição, a gente sabe que seu novo disco, inevitavelmente, vai estar daqui há uns dias em algum site, de graça. Qual sua opinião sobre isto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – Tenho que ter dupla visão sobre o assunto. Como autor, agente industrial que vende discos, que tem copyright de direitos intelectuais, vou ter que ver o uso indiscriminado do meu material com os olhos do autor que protege os seus direitos, e do agente industrial que defende o seu produto. Agora, tem o ponto de vista da marcha inexorável das tecnologias e do gênio das práticas coletivas, que é o que informa a história, e faz a história caminhar. Que fez com que Walt Disney copiasse Buster Keaton, e fizesse seu primeiro cartum um plágio de um filme mudo. Uma geração vai copiando o repertório da outra e criando um novo repertório. O hacker desvendando o motor do computador, remontando este motor e dando-lhe outro uso. Essas coisas não têm jeito, têm que estar em marcha. É por isso que é preciso o software livre, o Creative Commons, as pontes entre um paradigma e outro, o da propriedade intelectual fechada e a flexível, que é o que a Internet propõe de forma descarada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC – É uma coisa que se torna cada vez mais comum...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GG – É, já tem autor disponibilizando livro na Internet, mesmo a contragosto das editoras, fazendo inclusive lançamentos pela Internet. E eu gostaria de investir em todas essas linhas de flexibilidade que existem por aí. Não quero ser agente de freio do desenvolvimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9556262-110271432139189889?l=diretoautoral.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://diretoautoral.blogspot.com/feeds/110271432139189889/comments/default' title='Legg inn kommentarer'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9556262&amp;postID=110271432139189889' title='2 Kommentarer'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/110271432139189889'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9556262/posts/default/110271432139189889'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://diretoautoral.blogspot.com/2004/12/gilberto-gil-fala-sobre-propriedade.html' title='Gilberto Gil fala sobre propriedade intelectual e internet'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry></feed>
